Em ano de Copa do Mundo, os trabalhadores do comércio também entram em campo. A pauta de reivindicações foi aprovada em assembleia, no dia 26, por unanimidade. A categoria vai entrar firme na luta pelos seus direitos e por um reajuste com ganho real. O primeiro cartão vermelho já saiu e foi para a escala 6×1.

“O fim da escala 6×1 está na ordem do dia. Os trabalhadores do comércio não aguentam mais. Queremos mais tempo para viver. Vamos continuar firmes nesta luta e buscar a aprovação da escala 5×2, com dois dias consecutivos de folga, como está no PL 67/25, que está pronto para ser votado em Brasília”, destacou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Na assembleia lotada, com muitos comparecendo pela primeira vez na assembleia, trabalhadores e trabalhadoras do comércio de diversos segmentos destacaram a luta por um reajuste de 10% nos salários, avanços nos direitos de domingos e feriados, com redução da jornada, entre outras outras cláusulas sociais (veja abaixo um resumo).
“Vamos enviar nossa pauta completa para os patrões e iniciar as negociações. Também estaremos nas lojas dialogando com os trabalhadores para impulsionar nossa Campanha Salarial e buscar o merecido reajuste com ganho real. Disso não abrimos mão”, finaliza Ayer.
Principais cláusulas da pauta de reivindicações
Auxílio creche – todas as empresas (incluindo a categoria de gêneros alimentícios), deverá custear para cada filho com a idade de até seis anos, o auxílio creche aos trabalhadores.
Plano de Saúde e Odontológico para os funcionários.
Homologação – obrigatoriedade de realização de todas as homologações de rescisões de contratos junto ao Sindicato Laboral, daqueles empregados que possuam um ano ou mais de vínculo empregatício.
Gratificação por tempo de serviço – a cada três anos de prestação de serviços, será assegurada uma gratificação por tempo de serviço, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário recebido, pago mensalmente ao empregado.
Abono de faltas – as empresas não farão descontos nos salários dos empregados, quando deixarem de comparecer ao serviço:
a) até quatro dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos, ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica; b) até cinco dias consecutivos em razão de casamento;
Ausência remunerada – assegura-se o direito à ausência remunerada ao empregado, para levar seus dependentes legais ao médico (sem idade estabelecida), mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu retorno ao trabalho. A empresa não poderá recusar a apresentação de atestado do dependente legal ou certidão de comparecimento do responsável legal;
Comissão sobre vendas – fica garantido aos comissionistas puros e mistos o reajuste no percentual contratual das comissões.
Proibição de funcionamento – fica vedado o funcionamento das empresas no Dia do Trabalhador (1º de maio), na terça-feira de carnaval, além de: Natal (25 de Dezembro), Ano Novo (01 de Janeiro) e no Dia do Comerciário.
Licença paternidade – garantia ao comerciário que venha a se tornar pai o direito de licença paternidade de 20 dias.
Assédio moral e sexual – as empresas, independente do número por filial, se comprometem a promover encontros, palestras ou orientações a respeito do combate das práticas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Transporte de valores – a fim de garantir a segurança do(a) comerciário(a), as empresas deverão contratar serviço especializado para o transporte de valores, independentemente do montante transportado.
Atestado médico – Fica a empresa obrigada a aceitar atestados fornecidos por profissionais do SECRJ ou por qualquer médico do serviço público ou particular.
Comunicação de Acidente de Trabalho – os estabelecimentos que venham a ser assaltados, deverão emitir Comunicação de Acidente de Trabalho em nome de todos os empregados.
Expediente nos dias 24 e 31 de dezembro – fica estabelecido que o expediente das lojas comerciais nos dias 24 e 31 de dezembro, véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente, será encerrado, no máximo, até às 16h.
Política 50+ – ficam as empresas compromissadas a inserirem no seu quadro de empregados funcionários com a idade superior a 50 (cinquenta) anos incentivando assim a política dos 50+.
Direitos de domingos e feriados (lojistas e fecomércio) –
Domingos:
-Abono de 50%;
-Carga horária de 6 horas;
-Ajuda Alimentação (10% de reajuste);
Feriados:
-Abono de 100%;
-Folga em 30 dias (abril e novembro folga em até 60 dias;
-Carga horária 6 horas;
-Ajuda Alimentação (10% de reajuste)
Domingos e feriados (Gêneros Alimentícios)
Domingos:
-Homens: regra geral 2 x 1
-Mulheres (Tema 934 do STF): 1 x 1
Feriados
-Carga horária 6 horas;
-Folga em 30 dias (abril e novembro folga em até 60 dias);
-Adicional de 100% sobre as horas trabalhadas;
Apoio às vítimas de violência doméstica – As empresas são obrigadas a garantir apoio integral às trabalhadoras que estejam em situação de violência doméstica ou de gênero, assegurando condições para que possam buscar ajuda com segurança e dignidade.
Conforto térmico nas lojas
Obrigação das Empresas: garantir ambiente com temperatura adequada
Em caso de calor excessivo:
-Climatização
-Ventilação adequada
-Outras medidas eficazes
Se não cumprir: Multa de 100%: 50% para o empregado e 50% para o Sindicato
Cumprimento da NR-1 – a empresa é obrigada a garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme a NR-1.
A NR-1 impõe a obrigação de que as empresas identifiquem, analisem e controlem os riscos ocupacionais, além de implementarem medidas de prevenção e proteção.
Vedação da pejotização – Fica expressamente vedada a prática de pejotização no âmbito desta convenção, ou seja, as empresas não poderão substituir a relação de emprego formal por contratos de pessoa jurídica, a fim de desvirtuar os direitos trabalhistas.
Abono de ausência para tratamento de saúde – Ficam assegurados aos empregados o abono de faltas e/ou horas para a realização de consultas médicas, exames, terapias e demais procedimentos necessários à promoção e manutenção da saúde, inclusive no âmbito da saúde mental, tais como acompanhamento psicológico e psiquiátrico, bem como nos casos de tratamento de doenças graves, incluindo neoplasias malignas (câncer), HIV e outras condições de igual gravidade.
Fim da escala 6×1 – Criação da jornada 5×2, com duas folgas consecutivas, em 40 horas semanais, como apresentado no Projeto de Lei 67/25, que está na Câmara dos Deputados, sem prejuízo de sua remuneração.
Contribuição negocial – 1% da remuneração/salário mensal – 13 parcelas iguais, incluindo décimo terceiro.
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