No dia 20 de janeiro, celebramos São Sebastião, padroeiro do Rio de Janeiro. Se você estiver escalado para trabalhar nesta terça-feira, é importante saber o que a convenção coletiva garante para esse dia.

“O primeiro feriado de 2026 está chegando e é fundamental que os trabalhadores do comércio fiquem atentos às garantias previstas na convenção coletiva. Ela define tanto os valores devidos quanto os horários permitidos para cada categoria. Caso os patrões não cumpram essas regras, podem e devem ser responsabilizados. O setor de denúncia do Sindicato permanece disponível para atender e orientar os trabalhadores”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato.
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
- Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;
- Jornada máxima de 6h;
- Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 32 (para o setor de material de construção varejista, o valor é de R$ 33);
- Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
- Folga em até 30 dias após o feriado. Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.
Supermercados (varejistas):
- Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
- Passagem casa-trabalho-casa;
- Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas (Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.);
- Refeição;
- R$ 61,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Denuncie
Se o patrão não cumprir faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:
Whatsapp: (21) 96424-3770
Email: denuncia@secrj.org.br
Site: secrj.org.br/denuncias/
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