Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro é proibido trabalhar. A Convenção Coletiva do Sindicato garante o descanso obrigatório nessas datas, e elas não podem ser usadas como folga semanal. Em shoppings e lojas de rua, o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro deve encerrar até às 18h.

“Nossa convenção é clara: nesses dias é proibido convocar os trabalhadores do comércio. Mesmo assim, algumas empresas insistem em descumprir a regra. Por isso, se algum trabalhador for chamado, é fundamental denunciar imediatamente. Só assim o Sindicato poderá apurar o caso e acionar a justiça para impedir esse abuso”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato.
Sua empresa está convocando para trabalhar nesses dias? Envie uma prova (como print de Whatsapp, circular, e-mail, aviso no mural) e foto do contracheque pelos nossos canais de denúncia. A denúncia é anônima!
App Comerciários RJ
E-mail: denuncia@secrj.org.br
WhatsApp: (21) 96424-3770
E atenção: se sua folga não é fixa, o patrão não pode transferir seu descanso para os dias em que o comércio estará fechado (25/12 e 01/01).
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