O Sindicato dos Comerciários conquistou uma importante vitória na justiça em defesa dos trabalhadores da Josely Moda Fashion Calçados. Em decisão liminar, o juiz determinou que a empresa cumpra a Convenção Coletiva e pague o lanche devido aos sábados para os trabalhadores.
A decisão estabelece que a empresa tem 15 dias para regularizar o pagamento, sob pena de multa por trabalhador e por cada descumprimento. O Sindicato vem denunciando a prática irregular da empresa, que nunca pagou o benefício previsto na CCT.
“É uma vitória importante, porque mostra que o Sindicato está atento e vai até o fim para garantir o cumprimento da Convenção Coletiva. Os trabalhadores não podem ficar sem um direito básico como o lanche aos sábados. Vamos acompanhar de perto para que a empresa respeite a decisão judicial e pague corretamente o que deve”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro.
O departamento jurídico do Sindicato seguirá monitorando o andamento do processo e atuando para que os trabalhadores recebam todos os seus direitos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fique atento!
O pagamento do lanche no valor de R$ 32 é um direito para quem trabalha aos sábados, após às 14h30, ou para quem fica depois de 18h30, em shoppings ou lojas de rua. A empresa só não está obrigada a repassar esse valor caso ela já forneça o ticket refeição diário ou que ofereça lanche em seu refeitório.
Denúncia
Se o patrão não cumprir faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:
E-mail: denuncia@secrj.org.br
WhatsApp: (21) 96424-3770
Site: secrj.org.br/denuncias
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