Sindicato aciona empresa na justiça por nunca ter pago lanche aos sábados

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Nunca, nunquinha!!! A empresa Azzemell Calçados (Josely Moda Fashion Calçados) nunca pagou um direito tão vital para os trabalhadores do comércio: o valor do lanche aos sábados para quem trabalha após às 14h30 ou às 18h30, em shoppings ou lojas de rua.

Azzemell

Em uma fiscalização de rotina, o Sindicato esteve na loja de Madureira e constatou o não pagamento desse direito. A empresa foi notificada e compareceu ao Sindicato, em 1º de julho de 2024, para realizar reunião de adequação, ocasião em que confessou o não pagamento da ajuda alimentação, mas até o momento continua sem cumprir a convenção.

Na verdade, os patrões continuam se fingindo de mortos e nunca regularizaram a situação. Diante dessa sacanagem com os trabalhadores, o Sindicato entrou com ação na justiça requerendo o pagamento de todos os atrasados, com a empresa passando a cumprir imediatamente a convenção coletiva.

O Sindicato apresentou como prova a folha de ponto dos trabalhadores, que mostra que eles ultrapassaram o horário de 14h30 e 18h30. Infelizmente, em um primeiro momento, a justiça não acatou o processo. Porém, o departamento jurídico do Sindicato já recorreu para que esses trabalhadores recebam devidamente todos os seus direitos. O processo aguarda julgamento do recurso do Sindicato na 1ª Turma do TRT/RJ.

A ação na justiça se refere à loja Azzemell Calçados (Josely Moda Fashion Calçados), no Méier. Mas o Sindicato também esteve nas outras duas lojas da rede – as três do mesmo dono –  e também constatou o não pagamento do lanche aos sábados. Nesse caso, elas foram notificadas extrajudicialmente.

“Uma sacanagem sem tamanho a empresa nunca ter pago o lanche aos sábados. Pior ainda a justiça não conceder em um primeiro momento uma decisão, sendo que a Azzemell já confessou não pagar o direito dos trabalhadores. Não vamos tolerar um absurdo desse, vamos até às últimas consequências para que paguem os trabalhadores”, avisa Márcio Ayer.

Atenção, para os casos de exceção sobre o lanche aos sábados:

Ficam isentas do pagamento dos valores acima discriminados as empresas que forneçam diariamente e de forma mensal tickets de empresas vinculadas ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador;

Ficam desobrigadas do pagamento também as empresas que possuam lanchonete ou refeitório e que já pratiquem normalmente o fornecimento da alimentação.

OBS: O lanche pago aos sábados não é cumulativo, a não ser para quem trabalha com uma jornada superior a 8 horas, que se encerra após as 18h30.

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