Na assembleia realizada ontem, dia 26, a pauta da campanha salarial foi aprovada por unanimidade, em dois turnos: pela manhã em Campo Grande e no final do dia, na sede no centro do Rio. O índice de reajuste salarial aprovado pelos trabalhadores é de 10%. E a pauta central segue pelo fim da escala 6×1.
“Agora, a pauta com todas as reivindicações, que contam com mais de 100 cláusulas, serão negociadas com os patrões. Vamos fazer uma campanha vibrante e vitoriosa! Cada conquista depende da nossa mobilização. Ajude a divulgar entre os colegas de trabalho. Vamos juntos na luta por jornada reduzida, por salário justo e vida digna. Só com participação de todos vamos garantir avanços reais!”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Clique AQUI para ler a pauta completa. Abaixo as principais reivindicações:
-Reajuste salarial: 10%
-Pisos salariais: a partir de 01º de maio de 2025, o piso salarial será corrigido em 10%.
-Garantia do comissionista: aos comissionistas, puros e mistos, será garantido o pagamento será corrigido em 10%, toda vez que sua remuneração (nela consideradas as comissões, repouso semanal remunerado e parte fixa, se houver) não alcançar tal quantia.
-Ajuda de custo: será assegurada a todos os vendedores comissionistas, puros e mistos, uma ajuda de custo mensal que será corrigida em 10%.
-Auxílio refeição/alimentação: será concedido aos trabalhadores auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação que será corrigida em 10% por dia de trabalho, sob a forma de cartão(ticket) refeição/alimentação fornecido por empresa vinculada ao PAT, de livre escolha do empregador.
-Quebra de caixa: quem exercer função de Caixa, mesmo que provisoriamente, receberá, mensalmente, a título de quebra de caixa, acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o salário efetivamente recebido.
-Auxílio creche: os empregadores reembolsarão os trabalhadores para cada filho com a idade de até 06 (seis) anos, em virtude das despesas realizadas e devidamente comprovadas, mensalmente, com babá, creches ou instituições análogas.
-Homologação: obrigatoriedade de realização de todas as homologações de rescisões de contratos junto ao Sindicato Laboral, daqueles empregados que possuam 01 (um) ano ou mais de vínculo empregatício.
-Dispensa para trabalhador prestes a se aposentar: garante-se o emprego durante os 24 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos cinco anos.
-Gratificação por tempo de serviço: a cada três anos de prestação de serviços ao mesmo empregador, será assegurada uma gratificação por tempo de serviço, no valor de 5% sobre o valor do salário recebido, paga mensalmente ao empregado, integrando a base de cálculo para todos os efeitos legais.
-Revista: fica proibido a adoção de qualquer prática de revista íntima a todos os seus empregados. As revistas autorizadas deverão ser realizadas por empregado(a) que possua a mesma identidade de gênero do empregado(a) a ser revistado(a).
-Hora extra em balanço e balancetes: as empresas deverão realizar os balanços, balancetes e inventários dentro do horário contratual de trabalho. Quando, por motivos excepcionais, forem realizados fora do horário contratual, as horas correspondentes deverão ser pagas com o adicional previsto nesta Convenção, não podendo tais horas serem utilizadas para fins de compensação de jornada ou banco de horas, caso já vigente.
-Hora de trabalho em datas comemorativas: as horas extras prestadas na semana imediatamente anterior ao Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal, Ano Novo e Semana Santa, bem como aquelas prestadas nos períodos de grandes promoções (Aniversários, Black Friday, liquidações coletivas em centros comerciais e afins) serão pagas com o adicional de 100%, não podendo ser utilizadas para fins de compensação.
-Abono de faltas: não haverá desconto nos salários quando os trabalhadores deixarem de comparecer ao serviço, desde que apresentem documentos comprobatórios, nas situações seguintes: a) até quatro dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos, ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica; b) até cinco dias consecutivos em razão de casamento; dentre outros.
-Empregado estudante: fica vedada a prorrogação da jornada de trabalho do comerciário estudante durante o período letivo.
-Ausência remunerada: assegura-se o direito à ausência remunerada ao empregado, para levar seus dependentes legais ao médico, mediante comprovação no prazo de 48 horas a contar do seu retorno ao trabalho. A empresa não poderá recusar a apresentação de atestado do dependente legal ou certidão de comparecimento do responsável legal.
-Seguro de vida: as empresas obrigam-se a subsidiar para todos os seus empregados um Seguro de Vida, sem quaisquer ônus e/ou contribuições.
-Funcionamento em dias de carnaval: por motivos de segurança, fica vedado o funcionamento das empresas na segunda-feira e terça-feira de carnaval.
-Eleição da CIPA: as eleições da CIPA serão passíveis de acompanhamento por representantes do Sindicato. Os empregados eleitos da CIPA só poderão renunciar com a anuência do Sindicato Laboral.
-Encontro de Cipeiros: os trabalhadores que fizerem parte da CIPA deverão ser liberados 01 (uma) vez a cada 12 (doze) meses para participar do encontro de cipeiros promovido pelo Sindicato.
-Comissão sobre vendas: fica garantido aos comissionistas puros e mistos o reajuste no percentual contratual das comissões.
-Proibição de funcionamento: fica vedado o funcionamento no Dia do Trabalhador (1º de maio), bem como nos dias de Natal (25 de Dezembro), Ano Novo (01 de Janeiro) e no Dia do Comerciário.
-Licença paternidade: garantia ao comerciário que venha a se tornar pai o direito de licença paternidade de 20 (vinte) dias.
-Assédio moral e sexual: as empresas se comprometem a promover encontros, palestras ou orientações a respeito do combate das práticas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
-Transporte de valores: a fim de garantir a segurança do(a) comerciário(a), as empresas deverão contratar serviço especializado para o transporte de valores, independentemente do montante transportado.
-Atestado médico: fica a empresa obrigada ao recebimento de atestados fornecidos por profissionais do SECRJ ou por qualquer médico do serviço público ou particular. Fica vedada a exigência, por parte da empresa, do CID nos atestados apresentados pelo empregado. Fica assegurado aos comissionistas que apresentarem atestado médico o pagamento da comissão através da média salarial.
-Comunicação por acidente de trabalho: os estabelecimentos que, porventura, venham a ser assaltados, deverão emitir Comunicação de Acidente de Trabalho ao órgão competente, em nome de todos os empregados.
-Expediente nos dias 24 e 31 de dezembro: o expediente das lojas comerciais nos dias 24 e 31 de dezembro, véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente, será encerrado, no máximo, até às 16h.
-Política de promoção de atendimento de acordo com a necessidade: fica assegurada a política de promoção para atendimento a pessoas portadoras de deficiência (PCDs) em geral de acordo com a necessidade.
-Política 50+: ficam as empresas compromissadas a inserirem no seu quadro de empregados funcionários com a idade superior a 50 (cinquenta) anos incentivando assim a política dos 50+.
–Jornada semanal: a jornada semanal do comerciário do Rio de Janeiro, Miguel Pereira e Paty do Alferes será de 40 horas. A hora extra que ultrapassar as 40h semanais deverá ser remunerada com o adicional de 50%, devendo tal percentual ser majorado em 100% quando ultrapassada a segunda hora extra diária.
-Fim da escala 6×1: Os empregados terão direito a duas folgas dentro do módulo semanal de 7 dias, sem prejuízo de sua remuneração.
-Local de amamentação: nos estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres deverá haver local apropriado para amamentação dos filhos das empregadas, até que a criança complete 02 (dois) anos de idade. As empresas que possuírem mais de um estabelecimento deverão transferir a empregada para a filial que for mais próxima de sua residência, sempre que por ela solicitado.
-Devolução de mercadorias: fica vedado o não pagamento de comissão aos comissionistas que efetuarem a venda correta do produto em virtude de cancelamento da venda, devolução da mercadoria ou não entrega da mesma por parte dos entregadores da empresa, seja ela terceirizada ou não. Sendo também proibido o desconto dos valores pagos a título de comissão.
-Cesta básica: as empresas deverão custear uma cesta básica, a fim de auxiliar seus trabalhadores nas compras dos bens necessários para sua subsistência.
-Plano de saúde e odontológico: as empresas obrigam-se a subsidiar o plano a todos os seus empregados e dependentes.
-Contribuição negocial: 1% da remuneração/ salário mensal (13 parcelas).
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