Vitória para os trabalhadores: o Sindicato conquistou na justiça o pagamento de domingos e feriados no Mini Mercado Kaçulinha da Pedra (Rede Supermarket).
“Uma boa conquista para os trabalhadores, após muita luta contra a empresa que desrespeitou as regras da convenção. Temos falado todas as vezes que estamos de olho nas empresas que não respeitam o descanso da categoria e que iremos à justiça, sempre que for necessário para combater essa prática irregular”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Vejam as regras do acordo:
-Quem trabalhou no período entre 19/06/2015 e 19/06/2020 aos domingos e/ou feriados;
-Quem foi demitido após 19/06/2018, mas tenha trabalhado entre 19/06/2015 e 19/06/2020 aos domingos e/ou feriados;
-Não tem direito: quem não trabalha mais na empresa e teve sua demissão antes de 19/06/2018;
-Os domingos e feriados trabalhados serão pagos em forma de horas extras, com adicional de 100% e reflexo nas demais verbas como RSR, FGTS, FÉRIAS e 13°;
-Quem trabalhou no período mencionado acima pode procurar nosso departamento jurídico.
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