A justiça condenou a Mercearia Porto do Preço a regularizar imediatamente suas escalas de trabalho para respeitar as escalas de repouso semanal e de folgas de domingos dos trabalhadores.
“Submeter os trabalhadores a esta demanda de trabalho é contra todas as normas de saúde e segurança do trabalho. Não conceder o repouso, mantendo empregados em jornadas semanais extenuantes é desumano e o Sindicato sempre irá atuar para impedir que as empresas que desrespeitam isso”, afirmou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
A empresa foi condenada por não cumprir as normas da convenção coletiva, no que se refere ao cumprimento da escala 6×1, onde os trabalhadores folgam após 6 dias trabalhados e também o descumprimento da escala de domingos, a 2X1, onde a cada dois domingos trabalhados, o terceiro é de descanso.
Sob pena de multa diária, as lojas também foram condenadas a pagar pelos dias indevidamente trabalhados e as multas previstas na convenção coletiva. Ainda cabe recurso à empresa.
Lojas abrangidas:
MERCEARIA PORTO DO PREÇO LTDA., com sede à Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 1285, Loja A /B, Copacabana.
MERCEARIA PORTO DO PREÇO LTDA., com sede à Rua Barata Ribeiro nº 153, Loja A, Copacabana.
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