Feriado de São Sebastião: veja seus direitos

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No dia 20 de janeiro, é comemorado o Dia de São Sebastião, o padroeiro da cidade do Rio de Janeiro. Se você está na escala para trabalhar nesta segunda, fique de olho nos direitos garantidos em convenção coletiva.

“Está chegando o primeiro feriado de 2025 e os trabalhadores do comércio precisam ficar atentos aos seus direitos. A convenção coletiva garante os valores a receber e os horários que cada categoria pode exercer. Os patrões que não respeitarem, podem sofrer punições. O setor de denúncia do Sindicato está a postos para atender aos trabalhadores”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):

-Abono de 100% sobre as horas trabalhadas;

-Jornada máxima de 6h;

-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 30 (para material de construção é R$ 31);

-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;

-Folga em até 30 dias após o feriado. Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.

Supermercados e hortifrutis:

-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;

-Passagem casa-trabalho-casa;

-Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas (Nos feriados de abril e novembro será em até 60 dias.);

-Refeição;

-R$ 57,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho (R$ 85,50). O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Denuncie

Se o patrão não cumprir faça uma denúncia anônima pelos seguintes canais:

-Whatsapp: (21) 96424-3770

-Email: denuncia@secrj.org.br

-Site: https://secrj.org.br/denuncias/

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