A escala já é extenuante e mesmo assim alguns patrões desrespeitam a jornada definida em convenção coletiva! Desta vez, os Supermercados Guanabara foram condenados ao pagamento de horas extras e pelo descumprimento da jornada de trabalho, tanto na escala 6×1, quanto na escala dos domingos.
“Os trabalhadores do comércio possuem poucos dias de folga, realidade que estamos lutando muito para mudar. Então, o descanso da categoria é nossa prioridade e estamos sempre atentos, junto ao nosso corpo jurídico, para entrar em ação. É preciso que as empresas passem a respeitar os direitos da convenção coletiva e a CLT, caso contrário, irão esbarrar sempre com a nossa célere defesa”, enfatiza Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
O Sindicato cobrou ao juiz que a empresa cumpra corretamente as escalas de trabalho, de maneira imediata. Além da regularização, a rede foi condenada a pagar multa. A decisão abrange todas as filiais e ainda cabe recurso.
A jornada de trabalho no comércio é regida pela escala 6×1, ou seja, a cada seis dias trabalhados, é direito do funcionário folgar no sétimo. Já aos domingos, a convenção coletiva determina que a cada dois domingos trabalhados, o terceiro será de folga.
Em caso de qualquer irregularidade no seu local de trabalho, denuncie. A denúncia é anônima e seus dados não serão divulgados. Entre em contato via email: denuncia@secrj.org.br ou por WhatsApp: (21) 96424-3770 ou, também, pelo aplicativo “Comerciarios RJ”, disponível para IOS e Android.
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