Homologado acordo com supermercado Ramigos

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Foi homologado o acordo com o supermercado Ramigos (Supermarket), que foi aprovado pelos trabalhadores em assembleias realizadas nos dias 5 e 6 de agosto. A ação foi movida pelo Sindicato contra o Ramigos, de Anchieta e Cosmos, por desrespeitar a convenção coletiva e não conceder a folga semanal remunerada e nem o sistema 2×1, que é relativo aos domingos trabalhados. Quase duzentos trabalhadores serão beneficiados pelo acordo.

“Realizamos assembleias em dois turnos, e a proposta foi aprovada por unanimidade pelos trabalhadores. Essas vitórias são importantes pois mostram que as empresas devem cumprir o que está previsto na convenção. As denúncias, a participação e a mobilização dos trabalhadores é vital para que a justiça seja feita e todos recebam seus direitos”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

 

Por este acordo aprovado

– Todos os empregados que trabalharam entre 30.05.2017 e 30.05.2022 e que não tenham sido dispensados antes de 30.05.2022, receberão uma compensação financeira variável, conforme o tempo de casa de cada um e a quantidade de folgas semanais não gozadas corretamente.

Valores a receber

-A empresa vai pagar uma compensação financeira que varia de R$ 100 a R$ 3.900, de acordo com o tempo de casa de cada um. 

Folgas

-Serão concedidas um total de 4.035 folgas extras;

-Cada trabalhador terá entre uma e 33 folgas, observado o tempo de contrato até a data do ajuizamento da ação;

-As folgas serão concedidas no prazo máximo de até 36 meses, a partir da homologação do acordo.

Pagamento da compensação financeira

-Os pagamentos serão feitos em contracheque sob a rubrica “acordo sindicato”;

-O início do prazo para pagamento começará em 30 dias a partir da homologação do acordo pela justiça do trabalho; 

-Os trabalhadores serão divididos em quatro grupos, de modo que todos recebam integralmente de uma única vez e, ao final de quatro meses, todos tenham recebido suas respectivas partes.

Direito garantido pela convenção coletiva

– O pagamento da compensação financeira, assim como a concessão de folgas, não afasta a obrigação da empresa em conceder a folga semanal e o domingo a cada dois trabalhados, como consta na convenção coletiva.

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