O Sindicato fechou acordo com o supermercado Prezunic para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deste ano. Dessa vez, a novidade é que, as trabalhadoras e trabalhadores em licença maternidade e/ou licença médica, irão receber integralmente suas partes devidas dos lucros da empresa, como descrito no acordo, na cláusula 3.10 (veja no final da matéria).
“Mais um ano que conquistamos o pagamento da PLR para os trabalhadores do Prezunic e com a novidade que garante para os funcionários e as funcionárias, afastadas por algum motivo, a participação nos lucros, sem descontos.” comemorou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um programa instituído pela empresa destinado a permitir a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras nos resultados obtidos.
As metas do Plano de Participação nos Lucros (PPL) a serem atingidas estão sendo amplamente divulgadas por meio de circular interna. Se o resultado final atingir 100% das metas em 2024, o trabalhador será contemplado até o dia 31/03/2025 com 100% do seu salário base recebido em 31/12/2024.
Cláusula 3.10: não incidirá o critério de proporcionalidade para os casos de licença maternidade, licença paternidade, acidente de trabalho e doença ocupacional previstos na legislação ocorridos durante o ano de 2024.
Para ver o acordo completo com todas as informações, clique AQUI.
Deixe um comentário