O Sindicato dos Comerciários mostrou mais uma vez que não abre mão dos direitos dos trabalhadores. Depois de entrar com ação na justiça contra o supermercado Ramigos (Supermarket), de Anchieta e Cosmos, por desrespeitar a convenção coletiva, a empresa aceitou fazer um acordo, que foi aprovado pelos trabalhadores nos dias 5 e 6 de agosto.
O supermercado não estava concedendo a folga semanal remunerada e nem respeitando o sistema 2×1, onde a cada dois domingos trabalhados, o terceiro é de folga. Ao tomar conhecimento a partir de denúncias, o Sindicato entrou com ação na justiça para reivindicar esses direitos dos trabalhadores.
A partir da proposta de acordo feita pela empresa, o Sindicato realizou assembleias nos dias 5 e 6 de agosto, em dois turnos, sendo aprovada por unanimidade.
“É sempre importante que os trabalhadores não aceitem esses abusos e denunciem. Nossa convenção coletiva é para ser cumprida na sua totalidade, em cada direito conquistado. Os trabalhadores devem estar atentos e denunciar sempre que entenderem que algo não está correto”, informa Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Denúncias
Infelizmente, o Sindicato ainda tem registrado muitos abusos contra os trabalhadores, em especial sobre jornadas de trabalho extenuantes, que ultrapassam o limite permitido da escala 6×1 e do sistema 2×1 (domingos), além de horas extras irregulares.
Através da atuação do Sindicato, já foi possível regularizar a jornada de muitos trabalhadores, seja por acordo ou por decisão da justiça. Outros casos ainda estão tramitando.
Então, se você conhece algum caso assim, não deixe de denunciar:
✉️ E-mail: denuncia@secrj.org.br
🤳🏿 WhatsApp: (21) 96424-3770
💻 Site: https://secrj.org.br/denuncias/
📱 App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
Veja como ficou o acordo aprovado
Quem tem direito
-Trabalhadores que ainda estão ativos e que trabalharam entre 30.05.2017 e 30.05.2022, sem o devido descanso.
-São quase 200 trabalhadores abrangidos pelo acordo.
Valores a receber
-A empresa vai pagar uma compensação financeira que varia de R$ 170 a R$ 3.420, de acordo com o tempo de casa de cada um.
Folgas
-Serão concedidas um total de 4.123 folgas extras;
-Cada trabalhador terá entre duas e 33 folgas, observado o tempo de contrato até a data do ajuizamento da ação;
-As folgas serão concedidas no prazo máximo de até dois anos, a partir da homologação do acordo;
Pagamento da compensação financeira
-Os pagamentos serão feitos em contracheque sob a rubrica “acordo sindicato”;
-O início do prazo para pagamento começará em 30 dias a partir da homologação do acordo pela justiça do trabalho;
-Os trabalhadores serão divididos em quatro grupos, de modo que todos recebam integralmente de uma única vez e, ao final de quatro meses, todos tenham recebido suas respectivas partes;
Direito garantido pela convenção coletiva
-O pagamento da compensação financeira, assim como a concessão de folgas, não afasta a obrigação da empresa em conceder a folga semanal e o domingo a cada dois trabalhados, como consta na convenção coletiva.
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