Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão do Supremo concluiu a inconstitucionalidade da correção somente pelo índice da Taxa Referencial (TR), que possui valor próximo de zero. O novo modelo, porém, não será aplicado a valores retroativos, ou seja, apenas novos depósitos serão considerados para correção, a partir da decisão do Supremo.
“É um absurdo que os ministros decidam beneficiar apenas os novos depósitos do FGTS. Agora, milhares de trabalhadores que ralaram por anos e anos serão prejudicados, pois não terão seus depósitos reconhecidos com o reajuste digno do fundo de garantia. Apesar de ser uma decisão importante, que assegura uma correção justa e em linha com a inflação, a partir de agora, não foi uma medida acertada para muitos trabalhadores” enfatiza Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
A partir da publicação da ata do julgamento, fica valendo a nova correção que deverá ser aplicada ao saldo atual das contas, mantendo cálculo atual com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR.
A soma deve garantir a correção pelo IPCA. Vale lembrar que o índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
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