Igualdade Salarial: empresas devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a partir de hoje

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Com o intuito de apurar dados referentes aos salários de homens e mulheres, o Governo Federal lança nesta segunda-feira (22), plataforma para o preenchimento ou retificação de Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre deste ano. A medida vale para empresas com mais de 100 funcionários e o prazo para o envio da documentação é até 29 de fevereiro.

“O movimento sindical sempre lutou pela igualdade salarial e de direitos entre homens e mulheres, e desde que o presidente Lula assinou esta lei, que dispõe sobre a igualdade salarial entre gêneros, temos uma possibilidade real de reduzir as desigualdades históricas deste país. As informações serão coletadas e utilizadas para verificar a existência de diferença salarial entre pessoas de sexo distintos que ocupam o mesmo cargo. Coisa que ainda existe atualmente.” contextualizou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

No caso de não envio dos relatórios, a empresa poderá sofrer punições e a multa administrativa que corresponde em até 3% da folha de salários do empregador e danos morais em em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Nos casos constatados de desigualdade, as empresas poderão fazer as correções como consta na Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para fins de fiscalização, o MTE poderá pedir às empresas informações complementares.

A nova legislação também prevê ações como promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; capacitação de gestores, lideranças e funcionários sobre o tema; formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

A Lei 14.611 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023.

Para preencher ou realizar a ratificação do relatório, as empresas deverão acessar o site https://servicos.mte.gov.br/empregador/#

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