Fim de ano não tem arrego! O Sindicato está de olho para impedir os abusos dos patrões. No dia 1º de janeiro (Ano Novo) é proibido o trabalho dos comerciários. A convenção coletiva garante este dia de descanso, como também acontece no dia 25 de dezembro (Natal). O departamento jurídico do Sindicato ganhou na justiça liminar que proíbe a abertura do supermercado Mega Box, da Penha, e do Hortifruti Novo Leme, com multa, caso as empresas insistam em funcionar.
O Sindicato continua de plantão. Se alguma empresa insistir em funcionar no Ano Novo, não deixe de denunciar. “Certas empresas tentam desrespeitar a convenção coletiva, onde diz claramente que é proibido o trabalho nos dias 25/12 e 01/01. É direito do comerciário e da comerciária este dia de descanso com a família. O Sindicato está atento, com nosso departamento jurídico, para buscar na justiça os direitos dos trabalhadores”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
A multa é de R$ 50 mil para cada um das empresas, caso insistam em abrir neste 1º de janeiro.
Denuncie
É sempre bom lembrar que no dia 01/01 o trabalho no comércio é proibido, assim como foi no dia 25/12. Caso o patrão convoque para trabalhar, envie o comunicado da empresa, pode ser um email, uma circular ou informativo colado na loja, com CNPJ e endereço da empresa. A denúncia é anônima.
Ajude também espalhando essa notícia, para que mais ninguém seja prejudicado e, caso tenha sofrido esse golpe, entre em contato com o Sindicato pelos canais abaixo:
WhatsApp: (21) 96424-3770
Pelo App: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
E-mail: denuncia@secrj.org.br
Site: https://secrj.org.br/denuncias/
Se por algum motivo, a empresa funcionar e você trabalhar, envie uma nota fiscal que mostre a data em que a loja abriu para que, posteriormente, o Sindicato cobre na justiça seus direitos e uma multa pela abertura.
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