Direitos de domingos e feriados estão assegurados pela convenção coletiva

O governo federal decidiu, no dia 22, revogar a portaria que tratava do funcionamento do comércio nos feriados. Um novo texto deverá ser publicado para ter validade a partir de 1º de março do ano que vem.

domingos

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a portaria só deve tratar do funcionamento do comércio nos feriados, já que existe uma legislação específica sobre o trabalho aos domingos.

“A portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Haverá grupo tripartite para negociação. Sempre respeitando particularidades das leis municipais”, explicou o ministro.

No caso dos comerciários, a Lei nª 10.101, de 2000, já trata dos direitos desses trabalhadores nos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva e em acordo com legislação municipal, o que em nada foi alterado pela portaria.

Convenção coletiva tem força de lei

Apesar da nova mudança do governo federal em relação à portaria, a convenção coletiva do Sindicato mantém sua completa validade, já que foi assinada entre a entidade e os patrões. Nela, estão contidos os direitos de quem trabalha nos feriados e aos domingos.

“A nossa convenção coletiva é expressa em relação aos direitos de quem é convocado para trabalhar nos feriados e nos domingos. Temos inclusive fiscalizado e notificado as lojas que não estavam cumprindo com a convenção. Felizmente, a maioria das empresas segue as regras aprovadas e assinadas por todos”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

“De qualquer forma, vamos cobrar do governo federal que mantenha sua posição e garanta os direitos dos trabalhadores, não apenas do comércio, mas também de outros segmentos que funcionam nestes dias”, destaca.

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