Portaria do MT confirma que abertura no feriado somente com acordo na CCT

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O Ministério do Trabalho (MT), através da Portaria 3.665, de 13 de novembro de 2023, reafirmou que o trabalho nos feriados só pode ser autorizado por meio de acordo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Com a decisão prevalece a convenção coletiva, o que fortalece a luta do Sindicato por mais direitos.

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Em 2021, o governo Bolsonaro, por meio da Portaria 671, autorizou o funcionamento das empresas aos domingos e feriados, passando por cima das convenções assinadas pelos sindicatos, prejudicando enormemente a fiscalização e o controle do pagamento de todos os direitos dos trabalhadores.

O governo, à época, usava como pretexto para o trabalho aos domingos e feriados o aumento das vagas de emprego, o que não se confirmou.

Ainda em 2019, o então secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, o mesmo que foi relator da Reforma Trabalhista, tão prejudicial aos trabalhadores, chegou a defender que a população trabalhasse aos domingos e feriados para elevar o desempenho das empresas, destacando que o domingo “era uma dia como qualquer outro”. 

“A atual portaria confirma o nosso entendimento que temos sempre batalhado: a abertura nesses dias somente pode ser feita mediante acordo previsto nas convenções coletivas assinadas. Desta forma, os sindicatos podem fiscalizar e garantir que todos os direitos estão sendo respeitados. Infelizmente, em cada feriado muitas lojas ainda são notificadas por desrespeitarem o acordo e essa decisão vai ajudar a inibir atitudes como essa”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

No último feriado, dia 2 de novembro (Finados), as equipes de fiscalização notificaram 226 lojas em um único dia. Nos feriados dos dias 15 e 20, o Sindicato estará novamente nas ruas para garantir os direitos dos trabalhadores.

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