STF julga constitucional a cobrança da contribuição negocial

Vitória dos trabalhadores e do movimento sindical! O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu pela constitucionalidade a cobrança, por acordo ou convenção, das contribuições assistenciais para todos os trabalhadores de uma categoria, mesmo que não sejam sindicalizados. 

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Esse resultado é uma conquista para se comemorar, pois garante a autonomia de decisão para os trabalhadores e retoma o protagonismo do movimento sindical, que também debate com o governo federal a retomada de direitos perdidos na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

“Essa decisão é super importante, pois permite que os sindicatos continuem atuando na defesa dos trabalhadores, com as entidades oferecendo diversos serviços essenciais à categoria. Foi uma vitória real para os trabalhadores e suas organizações”, comemora Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. 

O poder de decisão é do trabalhador

“Temos que ressaltar também que mesmo depois do fim do imposto sindical, muitos trabalhadores continuaram autorizando o desconto para o Sindicato, como forma de fortalecer a entidade e luta dos comerciários, demonstrando o reconhecimento pela nossa atuação firme em prol da categoria”, comemora Ayer

“Desde que assumimos em 2015, sempre definimos as contribuições assistenciais nas assembleias, onde os trabalhadores votam e aprovam as pautas das campanhas salariais, além de garantir o prazo de oposição, o que agora foi confirmado na decisão do STF”, explica Márcio Ayer.

Decisão do STF

Essa decisão altera o entendimento do julgamento já realizado pelo STF, em 2017. Na ocasião, foi julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos. 

Entretanto, antes da Reforma Trabalhista e da decisão do STF, existiam duas cobranças: o imposto sindical e a contribuição assistencial, esta última instituída em 1988 na Constituição Federal.

Com o fim do imposto sindical, a contribuição assistencial passou a ser essencial para a manutenção das entidades sindicais que realizam assinatura de convenções coletivas. Porém, diversos processos questionavam também essa contribuição assistencial.

Pela decisão atual, os ministros passaram a entender que é constitucional esta contribuição, desde que aprovada em assembleia e que possa  haver oposição pelos trabalhadores.

Vale destacar que é a partir das contribuições que os sindicatos colocam sua campanha salarial nas ruas, contratam advogados que atuam na defesa dos trabalhadores e, a cada campanha salarial, assinam as convenções coletivas todos os anos, garantindo os direitos para suas categorias.

Isso quer dizer que o imposto sindical vai voltar?

Não! O imposto sindical deixou de ser cobrado em 2017, vindo conjuntamente com a Reforma Trabalhista, que não só retirou direitos dos trabalhadores, como também teve o objetivo de enfraquecer as entidades sindicais através da diminuição das receitas. 

Mas o fim do imposto não afetou apenas o custeio das entidades, mas também os trabalhadores, já que dificultou a presença dos sindicatos nas ruas e na fiscalização dos direitos. 

Por fim, é importante informar que o STF ainda pode, caso seja provocado, definir como se dará a aprovação dessas contribuições ou até mesmo sobre a oposição delas.

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