Fechado acordo com ganho real para supermercados e hortifrutis

Os trabalhadores de supermercados e hortifrutis já podem comemorar: o acordo tão aguardado já foi fechado. O reajuste será de 5,5%, o que garante ganho real para os trabalhadores deste segmento, como era a meta do Sindicato. Também foram conquistados outros avanços na convenção coletiva.

O ganho real será aplicado da seguinte forma: a partir de maio, aumento de 3,83% até o mês de outubro; a partir de novembro serão aplicados os 5,5% nos salários, em cima do valor recebido até 30 de abril.

Os pisos salariais, ajuda de custo e quebra de caixa também terão os devidos reajustes, como também os valores pagos nos feriados e no 1º de maio.

Outro importante avanço foi a ampliação da idade dos filhos que são acompanhados pelos pais ao médico, que passou de 6 para 8 anos e também com o aumento de dias, que foi de dois para três, em caso de emergência. 

Ficou ainda garantida a proibição do trabalho no Dia do Comerciário (16 de outubro), além do Natal (25/12) e Ano Novo (01/01) e todos os direitos da convenção são estendidos para casais com relações homoafetivas.

Negociação

“Foi uma negociação muito dura, com os patrões inicialmente oferecendo um reajuste que sequer cobria a inflação. De imediato, dissemos que não aceitaríamos qualquer proposta que não contemplasse o aumento real de salário, como aprovamos em nossa assembleia inicial da campanha”, avalia Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários, que complementa:

“Em todas as reuniões deixamos claro que não iríamos assinar nada que não tivesse aumento real e avanços em outras cláusulas. Ao final, com essas conquistas assinaladas, garantimos melhorias nos benefícios e nos salários. É, sem dúvida, um importante acordo para os trabalhadores deste segmento”, finaliza.

Veja abaixo as principais conquistas para o setor de supermercados e hortifrutis

Os salários fixos bem como as parcelas fixas dos salários dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios do Município do Rio de Janeiro serão corrigidos em duas etapas, utilizando-se a mesma base de cálculo porque NÃO SÃO CUMULATIVOS:

a) Na primeira etapa: a partir de 12 de maio de 2023 a 31 de outubro de 2023 em 3,83%, até o valor de R$ 7.343,00, podendo o reajuste sobre a parcela excedente a R$ 7.343,00 ser livremente pactuado entre as partes.

b) Na segunda etapa: a partir de 01 de novembro de 2023 a 11 de maio de 2024 em 5,50%, até o valor de R$ 7.343,00, podendo o reajuste sobre a parcela excedente a R$ 7.343,00 ser livremente pactuado entre as partes.

Comerciários que recebem salários fixos (piso principal):   
a) A partir de 12 de maio de 2023, o salário passa a ser de R$ 1.590,00
b) A partir de 1º de novembro de 2023, o salário passa para R$ 1.615,00

Os jovens aprendizes serão regidos conforme legislação própria.

Para os comissionistas, puros e mistos, será garantido:

a) A partir de 12 de maio de 2023, salário de R$ 1.625,00
b) A partir de 1º de novembro de 2023, salário de R$ 1.651,00

Os empregados admitidos durante o período de experiência de 90 dias receberão:

a) A partir de 12 de maio de 2023, o salário será de R$ 1.441,00.
b) A partir de 1º de novembro de 2023, o salário será de R$ 1.464,00

Ajuda de custo – será assegurada a todos os comissionistas puros e mistos:
a) A partir de 12 de maio de 2023, o valor de R$ 94,00
b) A partir de 1º de novembro de 2023, o valor de R$ 96,00

Quebra de Caixa – será assegurada a todos os comissionistas puros e mistos:
a) A partir de 12 de maio de 2023, o valor de R$ 94,00
b) A partir de 1º de novembro de 2023, o valor de R$ 96,00

Garantia de empregado prestes a se aposentar: garante-se o emprego durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos, bem como durante os 18 meses que antecedem a data em que o empregado adquire a aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 10 anos.

Para receber este benefício, o empregado deverá apresentar o documento oficial do INSS, no prazo máximo de 30 dias após a sua emissão, que ateste, respectivamente, os períodos de 12 meses ou 18 meses restantes para a implementação do benefício. A contagem da estabilidade inicia-se a partir da apresentação dos comprovantes pelo empregado, limitada ao tempo que faltar para aposentar-se.

Prova no Enem: o trabalhador que se inscrever para a prova do Enem deverá comunicar ao empregador no prazo de até 60 dias de antecedência da prova.

Condições de trabalho em feriados e Dia Santo (Corpus Christi)

a) Pagamento do valor de R$ 51,00 em dinheiro na conta do empregado, a partir da assinatura do acordo, acrescido de 50% em caso de pagamento em ticket.

Feriado de 1º de maio
a) Carga máxima de trabalho de 08 horas, vedada toda e qualquer prorrogação e respeitada a jornada máxima semanal de 44 horas;

b) Folga remunerada compensatória para o feriado de 01 de maio de 2024, sendo facultada ao empregador sua concessão nos 30 dias seguintes ao dia trabalhado;

c) Refeição e ajuda transporte;

d) Valor de R$ 57,00 a ser pago em dinheiro na conta do empregado, com caráter de verba indenizatória, sem integrar o salário para os devidos fins, pelo trabalho realizado no dia 01 de maio;

e) O valor mencionado no item anterior deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado laborado, sendo que no caso de impossibilidade de fazê-lo até o fim do mês, deverá a empresa pagá-lo no contracheque do mês subsequente ao labor do feriado;

f) Caso a empresa não cumpra com o prazo previsto no item “b”, deverá pagar o dia do feriado trabalhado acrescido de 100%;

-O empregado que efetivamente trabalhar em um ou mais domingos, fará jus ao repouso semanal remunerado de que trata a LEI 605/49.

Trabalho aos domingos: 

a) Trabalho aos domingos pelo sistema denominado “2X1”, sendo válida para homens e mulheres, ou seja, a cada 2 domingos trabalhados, segue-se outro, necessariamente, de descanso;

b) Concessão de uma refeição aos empregados que trabalharem aos domingos. As empresas que já possuem cozinha e refeitórios próprios e já forneçam refeições nos termos do PAT, se comprometem, também, ao fornecimento aos domingos. Àquelas que não estejam devidamente equipadas para este fim, o fornecimento da alimentação será feito por meio de ticket alimentação, ou se desejarem, pela concessão de um valor em “espécie” equivalente a uma refeição a ser garantida aos empregados que trabalharem neste dia, podendo ou não os mesmos se utilizarem deste em estabelecimento próximo ao local de trabalho.

Ausência remunerada: assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 8 anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

Assegura-se o direito à ausência remunerada há mais 1 dia por ano, para levar a emergência médica, filho menor ou dependente previdenciário de até 8 anos de idade, desde que comprovado por atestado médico.

Extensão das vantagens para relações homoafetivas: as vantagens desta convenção coletiva de trabalho são aplicáveis aos cônjuges dos empregados, e abrangem os casos em que a união decorra de relação homoafetiva legalmente comprovada.

Contribuição negocial: R$ 29,90. As parcelas serão descontadas dos empregados em folha de pagamento, nas condições adiante estabelecidas, de julho a dezembro de 2023 (inclusive) e janeiro a junho de 2024 (inclusive).

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