O pagamento do abono foi uma importante conquista nesta campanha salarial. Trabalhadores que estavam afastados pelo INSS também têm direito a receber este benefício. Porém, ele será pago de forma proporcional, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
“É sempre importante que os trabalhadores conheçam a convenção coletiva para saberem todos os direitos conquistados na campanha. Além do reajuste no salário, tivemos neste ano o abono para os comerciários. Para quem estava no INSS há algumas regras para receber, então fiquem atentos”, alerta Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Mercado Varejista (Sindigêneros):
– Abono de R$ 800 em 03 parcelas, sendo a 1ª parcela de R$ 270 na folha de julho/22, a 2ª parcela de R$ 265 na folha de agosto e a 3ª parcela no valor R$ 265 na folha de setembro/22. Não têm direito ao abono os empregados admitidos após 1º de maio de 2022.
No caso de afastamento pelo INSS,o trabalhador receberá o abono ao retornar ao serviço e o valor será pago de forma proporcional aos meses trabalhados entre maio e setembro de 2022.
1) Se o afastamento pelo INSS ocorreu antes de maio de 2022, o trabalhador deve receber o abono integral.
2) Se o afastamento ocorreu a partir do mês de maio e se estendeu até o mês de setembro de 2022, aí o trabalhador não receberá o abono. O salário será reajustado no retorno.
3) O cálculo do abono proporcional será feito da seguinte forma: R$ 800 dividido por 05 e multiplicado pelo número de meses trabalhados de maio até setembro de 2022. Quando não trabalhado o mês inteiro, serão considerados apenas os dias.
Lojas de rua e shoppings (Sindilojas, Sincojoias, Simerj e Sicomércio):
-Abono de R$ 650 em 02 parcelas, sendo a 1ª parcela de R$ 325 na folha de agosto/22 e a 2ª parcela de R$ 325 na folha de setembro/22. Não têm direito ao abono os empregados admitidos após 1º de maio de 2022. Empregados admitidos após 1º/05/21 receberão de forma proporcional aos meses trabalhados.
No caso de afastamento pelo INSS,o trabalhador receberá o abono ao retornar ao serviço e o valor será pago de forma proporcional aos meses trabalhados entre maio/21 e abril/22.
1) Se o afastamento ocorreu em todos os meses, no período de maio/21 até abril/22, o trabalhador receberá o abono de forma proporcional, quando retornar ao serviço.
2) Se o afastamento pelo INSS só ocorreu no mês de maio/22 em diante, receberá o abono de forma integral, quando retornar ao serviço.
3) O cálculo do abono proporcional será feito da seguinte forma: R$ 650 dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados de maio/21 até abril de 2022, e ainda quando não trabalhado o mês inteiro, serão considerados a quinzena. Ou seja, menos de 15 dias não conta, 15 dias ou mais considera mês inteiro.
Para quem for do segmento de ferragens e material de construção varejista, a situação é a mesma. Porém, o valor do abono foi de R$ 700.
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