13º salário na conta!!!

O 13º salário traz para os trabalhadores um importante reforço no orçamento, ainda mais em épocas difíceis, como agora, quando também é hora de pagar as contas da virada do ano ou até mesmo sanar dívidas. O 13º é pago aos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

“O 13º salário representa um alívio para muitos trabalhadores, que aproveitam essa quantia para pagar dívidas ou já planejar as contas a serem pagas no início do próximo ano. Em caso de dúvida, os comerciários podem procurar a gente para que possamos garantir esse direito que é de todos”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários. 

Cálculo do 13º salário 

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O que o trabalhador precisa saber? 

-A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. 

-O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. 

-O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. 

-A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

-Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação. 

-O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. 

-A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual. 

-Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa. 

– O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário.

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