Patrão que assediar comerciário na eleição vai pagar multa de R$ 10 mil

O TRT da 10ª Região expediu liminar contra a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) para proibir que empresas e empresários do setor cometam assédio eleitoral. A medida foi tomada diante de ação pública proposta pelas centrais sindicais. A multa para os patrões pode chegar ao valor de R$ 10 mil em favor de cada funcionário assediado.

Nestas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Centrais Sindicais estão em alerta para o alto número de casos de assédio eleitoral no local de trabalho. Neste segundo turno, dados mostram que as denúncias de intimidação e ameaças aumentaram em 800% (EBC).

“É inadmissível o que os patrões estão fazendo com os trabalhadores nestas eleições. A decisão do TRT é importante para deixar claro que coação ou assédio eleitoral é crime e não pode ficar impune. Toda e qualquer irregularidade deve ser denunciada imediatamente, para que as medidas legais sejam tomadas.” enfatizou, Márcio Ayer, Presidente do Sindicato dos Comerciários.

Assédio eleitoral é crime e são descritos nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que consideram prática criminosa constranger alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. 

“Todos os trabalhadores têm o direito de exercer o seu voto. O patrão não pode coagir seus funcionários a votar em seus candidatos. E vale lembrar que o trabalhador tem direito de ser liberado para votar, mesmo que esteja trabalhando no domingo de eleição.”, finalizou Márcio Ayer

Denuncie

As violações sofridas nos locais de trabalho devem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal do TSE ou pelo Ministério Público do Trabalho.

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