Todo mundo já sabe, mas é sempre bom reafirmar: no Natal (25/12) e no Ano Novo (01/01), é proibido o trabalho no comércio, como determina a convenção coletiva. Neste ano, mais uma vez o Sindicato estará de plantão para receber as denúncias dos comerciários para que o setor jurídico tome as providências necessárias para impedir esse abuso.
“Precisamos ficar atentos, pois todos os anos alguns patrões insistem em não respeitar a convenção coletiva e convocam seus funcionários. Natal e Ano Novo é dia de descanso, dia de ficar com a família”, afirmou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Denúncia
Caso o patrão convoque para trabalhar, mande uma denúncia anônima por um de nossos canais. Envie um comprovante, como uma circular, avisos no mural ou e-mail com o comunicado da empresa. Mas, se por acaso você trabalhar nestas datas, pode também mandar uma foto da nota fiscal que, posteriormente, o Sindicato vai cobrar na justiça uma multa pela abertura da empresa e o pagamento dos seus direitos. Prints de mensagens de WhatsApp não servem de prova nesses casos.
Confira abaixo os principais canais de denúncia do Sindicato e, se for preciso, entre em contato conosco.
-E-mail denuncia@secrj.org.br
-Pelo aplicativo dos comerciários: Baixe pelo link: https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/
-Site https://secrj.org.br/denuncias/
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