O 7 de setembro marca a Independência do Brasil. A data é feriado nacional e os comerciários de shoppings, lojas de rua ou de supermercados que trabalham neste dia têm seus direitos garantidos pela nossa convenção.
“O Sindicato dos Comerciários está presente em shoppings e lojas fiscalizando os direitos dos trabalhadores. Fiquem atentos, a Convenção Coletiva é uma conquista nossa, e os benefícios precisam ser respeitados e cumpridos. Diante de alguma dúvida ou desrespeito às regras do feriado, não deixe de nos procurar”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Lojas de rua ou de shoppings (varejistas):
– Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (você receberá o valor integral);
– Jornada máxima de 6h;
– Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 23,50;
– Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;
– Folga em até 30 dias após o feriado.
Supermercados:
– Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
– Passagem casa-trabalho-casa;
– Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas
– Refeição;
– R$ 37,68 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em ticket aceito em outros estabelecimentos ou através de pagamento em dinheiro na conta do funcionário. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
Não se cale, dê também seu grito de independência. Se o patrão, vacilar denuncie:
A denúncia é anônima e seus dados não serão divulgados. IMPORTANTE! Não tenha medo de passar informações, sem elas não há garantias que a denúncia será verificada.
Whatsapp: (21) 96424-3770.
Email: denuncia@secrj.org.br
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