Serão 8 mil folgas e mais R$ 300 para quem trabalhou de 12 de novembro de 2012 até 11 de novembro de 2017 e continua ativo nos supermercados Prix. Esse foi o resultado aprovado na assembleia, com os funcionários da empresa, realizada nos dias 24 e 25 de maio, em quatro turnos. Também foi aprovada a proposta que dará mais duas folgas para as comerciárias que fizeram hora extra e não tiveram os 15 minutos de descanso, como determinava a lei antes da reforma trabalhista.
“Foram dois dias de assembleia dialogando com muitos comerciários e apresentando a proposta que garante as folgas que eles não tiveram. Nossa ação na justiça foi importante para que todos recebessem seus direitos. Agora, os trabalhadores precisam estar atentos e acompanhar a implementação do acordo”, comemora Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Direito às folgas
O acordo aprovado é resultado da ação que o Sindicato moveu na justiça para garantir as folgas dos trabalhadores. Foi através dela que a empresa apresentou a proposta, sendo avaliada como positiva pelo Sindicato e que a assembleia dos trabalhadores concordou.
Agora, o Sindicato levará para a justiça o resultado para que seja feita a homologação do acordo.
A partir da homologação, o supermercado terá 60 dias para pagar os R$ 300, em parcela única, como abono, e iniciar a programação de folgas, com o prazo máximo de 24 meses.
Intervalo
O intervalo de 15 minutos era um direito que as trabalhadoras tinham entre a jornada normal de trabalho e o início da hora extra. Porém, esse foi mais um dos tantos benefícios retirados pela reforma trabalhista de 2017.
Para este caso, o Sindicato também entrou com ação na justiça. Então, as comerciárias que trabalharam antes da reforma e não tiraram o descanso de 15 minutos, terão direito a mais duas folgas.
A lista com o número de folgas que cada trabalhador terá direito também será registrado na justiça e depois levado para conhecimento de cada funcionário. Se por acaso, alguém que tenha trabalhado no período de 2013 a 2018 e não esteja na lista, deverá procurar a empresa ou o Sindicato para verificar a situação.
Em caso de demissão do funcionário antes de ter todas as suas folgas, este receberá em dinheiro o que for devido, sendo registrado na hora da rescisão.
A programação das folgas será feita pela empresa, que poderá dividir o número de folgas ou conceder no seu total.
Atenção: as folgas deste acordo são consideradas extras e não devem ser confundidas com o DSR, férias ou demais folgas contidas na convenção coletiva.
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