Sancionada lei que determina o afastamento de gestantes

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Foi sancionada pelo governo federal a lei que permite o afastamento presencial de grávidas do ambiente de trabalho, que tem como principal objetivo reduzir os riscos de contaminação pela Covid, que só vem aumentando em todo o país. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União.

A proposta apresentada pela deputada federal Perpétua Almeida foi aprovada pelo Senado Federal no dia 15 de abril. O texto define que trabalhadoras gestantes deverão permanecer à disposição da empresa para executar suas tarefas de casa, trabalhando remotamente ou de outra forma de trabalho à distância, não podendo haver redução de jornada e salário ou suspensão de contrato para as grávidas.

Aqueles serviços em que não houver condições de serem executados em home office, a empresa deverá afastá-la mantendo seu salário sem nenhuma redução no valor, independentemente se grávida estiver conseguindo executar ou não as atividades.

A luta pela garantia de direitos das gestantes nunca foi deixada de lado. O Sindicato conquistou por meio de ações na justiça, o afastamento de diversas grávidas do trabalho, pois fazem parte do grupo de risco de contaminação pelo coronavírus.

Segundo dados da ONU Mulheres, como resultado da Covid-19, mais de 39% das mulheres podem morrer durante a gravidez. Entre 3 de janeiro e 20 de março deste ano, 119 grávidas morreram de Covid no país, 47% das 252 gestantes vitimadas em 2020.

“Nosso departamento jurídico já vinha batendo nesta tecla, que só agora foi oficializada através deste projeto de lei. O afastamento dessas futuras mães deve ser imediato, não apenas por elas, mas pelos filhos que estão gerando. A pandemia ainda não acabou, também continuamos buscando a inclusão dos comerciários nos grupos prioritários de vacinação, mesmo diante das recusas do governo do estado e da prefeitura”,declarou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

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