Recebemos muitas dúvidas sobre o uso do banco de horas nas datas determinadas como feriados.
Dentre as informações já divulgadas, uma delas acabou sendo pouco explorada durante a live que fizemos, por conta da grande demanda de perguntas enviadas pelos seguidores. Neste sentido, estamos esclarecendo a todos que:
O uso do banco de horas depende do tipo de seguimento de trabalho que o funcionário exerce. Existem exceções que merecem nossa atenção.
Poderão compensar no banco de horas:
As empresas de serviços essenciais, só tiveram apenas o dia 02/04 válido como feriado. Nos demais dias (29/03; 30/03 e 01/04), não foram considerados feriados. Sendo assim, poderá acontecer uma compensação no banco de horas — caso o funcionário não tenha trabalhado nos dias decretados.
Já os funcionários dos serviços essenciais que não foram incluídos no decreto, aqueles classificados como “excepcionais” poderão ter compensação.
Não poderão compensar no banco de horas:
Os funcionários dos serviços não essenciais, como por exemplo, lojas de shoppings que fecharam durante os 6 dias de feriado e os funcionários não trabalharam. Não poderão ter os dias descontados no banco de horas quando retornarem ao trabalho. De acordo com a Convenção Coletiva, a compensação de banco de horas não poderá ser aplicada como feriado, pois, neste caso, não houve nenhum serviço prestado.
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