Vai trabalhar nesta sexta-feira? Seus direitos estão garantidos

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O decreto municipal do Rio e a lei do governo estadual deixou muitos trabalhadores confusos sobre seus direitos nos feriados. Fique atento, pois todos eles estão garantidos para quem trabalhar nas datas que são feriados. Acompanha a gente e leia com atenção!

Para todos que trabalharem nesta sexta-feira, dia 2 de abril, seja do serviço essencial ou não, os direitos do feriado estão garantidos. Então, fique de olho!

Para quem não é do serviço essencial, mas vai trabalhar, mesmo em lojas com as portas fechadas ou por home office, também tem direito aos ganhos dos feriados.

“É importante que os comerciários e as comerciárias fiquem atentos. Quem trabalhar no feriado precisa receber seus direitos, está na Convenção Coletiva e deve ser respeitada. Em caso de dúvida ou se a empresa não estiver cumprindo com sua obrigação, faça uma denúncia”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Se você é de supermercado ou hortifruti e for trabalhar no feriado fique atento aos seus direitos: 

-Jornada máxima de 8h;

-Passagem casa-trabalho-casa;

-Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas. Nos feriados de abril de 2021 a empresa terá até 60 dias para dar a folga;

-Refeição; R$ 37,68 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em ticket aceito em outros estabelecimentos ou através de pagamento em dinheiro na conta do funcionário. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.

Se você trabalha em shopping ou lojas de rua: 

–Abono de 100% sobre as horas trabalhadas (não terá mais o desconto do INSS. Com isso, o valor pago neste dia será completo e virá no contracheque como abono);

-Jornada máxima de 6h;

-Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 23,50;

-Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa;

-Folga em até 30 dias após o feriado.

Denúncias

As denúncias devem ser enviadas para o e-mail denuncia@secrj.org.br ou por telefone (21) 96424-3770. Todas as mensagens enviadas serão respondidas. Porém, é preciso aguardar o retorno.

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