Você sabe o que é trintídio? De acordo com a Lei 7.238/84 – Art. 9º, quando o trabalhador tiver cumprido o aviso prévio ou recebido de forma indenizada, e seu término ou projeção recair dentro do trintídio (30 dias) que antecede a data-base, é devida uma indenização adicional de um salário mensal, além dos demais direitos trabalhistas na rescisão.
Sabe por que estamos te alertando sobre isso? Os comerciários que são de shoppings ou lojas de rua têm como data-base o dia 1º de maio. Ou seja, faltam 30 dias para a data base. Se a sua dispensa, mais o seu aviso prévio estiver dentro desses 30 dias que se refere o trintídio, você terá direito a essa indenização.
Para quem trabalha no setor de supermercados ou hortifrutis, a data base é 12 de maio.
Atenção, quem é do setor de material de construção atacadista (Sincomac), a data base é 19 de setembro.
Veja o que diz a lei:
Lei 7238/84 – Art 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
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