Acordo aprovado garante manutenção dos empregos na Casa & Vídeo

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Na assembleia virtual realizada nesta segunda-feira, dia 29, os trabalhadores da Casa & Vídeo aprovaram por unanimidade o acordo que trata das condições especiais de trabalho durante a pandemia.

“Essa é uma medida de preservação dos empregos. No ano passado, quando teve início a pandemia, havia a lei que determinava o afastamento do trabalhador, com parte do salário pago pelo governo. Essa lei se encerrou em 31 de dezembro e, infelizmente, não foi renovada. Desde janeiro temos buscado acordos para afastar os trabalhadores do grupo de risco, pois o que temos visto é o aumento da pandemia a cada dia. A saúde precisa vir em primeiro lugar. Sabemos que o momento é difícil, com alto desemprego, por isso é importante termos esse acordo que garante os empregos e evita milhares de demissões”, avalia Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Pela proposta aprovada, a empresa poderá suspender contratos de trabalho no período de 30 de março a 30 de setembro de 2021. A medida vai valer para os funcionários classificados no grupo de risco, por um período mínimo de 30 dias, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, por até 180 dias.​ 

Todos aqueles que tiverem o contrato de trabalho suspenso receberão 100% do salário líquido.

Para que seja suspenso o contrato, será necessário comprovar a doença através de documentos e/ou laudos médicos.​ São classificados como grupo de risco trabalhadores com:

  1. a) 60 anos ou mais;​
  2. b) Doença pulmonar crônica ou asma de moderada a grave;​
  3. c) Imunossuprimidos (câncer, HIV+, transplantados, doenças imunológicas, em uso prolongado de corticóides e outros medicamentos imunossupressores);​
  4. d) Doenças cardíacas;​
  5. e) Insuficiência renal;​
  6. f) Doenças hepáticas;​
  7. g) Diabetes mellitus e hipertensão arterial, especialmente se mal controlados;​
  8. h) Obesidade grave (IMC>40 kg/m2);​
  9. i) Gestantes;​

Será garantido ao trabalhador o emprego durante o período de suspensão aplicado neste acordo e por igual período após o retorno do empregado.​ Ou seja, se tiver 180 dias de contrato suspenso, terá também 180 dias de estabilidade. 

O funcionário demitido sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego terá direito ao recebimento, junto com as verbas rescisórias, de uma indenização calculada com base no seu último salário sem a redução prevista nesse acordo.

O funcionário que tiver o contrato suspenso fica proibido de realizar teletrabalho na residência ou trabalho remoto.​ 

A ajuda de custo paga durante a suspensão contratual, não vai incidir sobre qualquer encargo trabalhista, previdenciário ou fiscal, assim como, não incorpora para contagem de férias, anuênio, biênio, triênio ou quinquênio, avos de férias e gratificação natalina. ​

Em caso de suspensão do contrato, o plano de saúde será mantido, mas sem ônus para a empresa.

Pelo acordo poderá também haver a suspensão de contrato de outros funcionários caso a empresa sofra com medidas restritivas determinadas por autoridades públicas.​​

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