O Sindicato já assinou com as entidades patronais o fim da necessidade do uso obrigatório do protetor facial (face shield). Porém, as empresas que assim desejarem podem continuar fornecendo para os trabalhadores o equipamento, principalmente para aqueles que atendem diretamente o público. Vale lembrar que a pandemia não acabou, pelo contrário, essa semana o Brasil chegou ao número de mais de 200 mil mortos pela Covid-19.
Apesar do governo federal não ter prorrogado o estado de calamidade pública que garantia uma série de determinações sobre a pandemia, existe a Portaria 20, de 18 de junho de 2020, que orienta sobre as medidas a serem adotadas no ambiente de trabalho, que define a adoção das divisórias impermeáveis ou fornecimento da proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou óculos de proteção. Porém, essa decisão não compete ao Sindicato dos Comerciários.
“Todos os equipamentos de proteção continuam sendo muito importantes. Mesmo não sendo obrigatórios, é preciso tomar todos os cuidados necessários. Infelizmente, muitos comerciários perderam a vida por conta desta pandemia. Não queremos perder mais ninguém”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Entretanto, continua sendo obrigatório o uso do protetor facial nas empresas que têm acordo feito através do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou decisão judicial.
Ao mesmo tempo, vale lembrar que as empresas precisam continuar fornecendo máscaras, álcool em gel e mantendo o distanciamento social, impedindo as aglomerações dentro das lojas. Além disso, até o momento, não há também um planejamento formal com os prazos para a vacinação em massa da população. Portanto, todas medidas de segurança continuam importantes.
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