Miguel e Paty: comerciários de mercados, material de construção e farmácias têm reajuste

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Os trabalhadores de supermercados, materiais de construção e farmácias conquistaram o reajuste de 2,46%, que deve ser aplicado a partir de setembro. Também foi garantido o abono de R$ 150, pago em duas parcelas. Para os outros segmentos do comércio, por conta da pandemia que fechou as lojas e provocou forte desemprego, não foi possível ter o reajuste salarial neste ano.

Reajuste

“Quem trabalha em supermercados ou lojas de material de construção não teve um momento de descanso nesta pandemia, já que as empresas funcionaram normalmente. Por isso, foi importante garantir esse reajuste salarial. Para aqueles que sofreram com a pandemia, que manteve as lojas fechadas, não foi possível ter o aumento neste ano. Porém, para todos os trabalhadores do comércio estão mantidos os direitos já contidos na nossa convenção coletiva”, explica Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.  

Reajuste para supermercados, material de construção e farmácias:

-Reajuste a partir de setembro de 2020: 2,46%
-Piso: R$ 1.266,00 
-Comissionista: R$ 1.382,00 
-Experiência: R$ 1.148,00 
-Abono de R$ 150,00 em duas parcelas, sendo R$ 75,00 na folha de janeiro e R$ 75,00 na folha de fevereiro de 2021;
-Ajuda de Custo: R$ 31,00
-Auxílio Creche: 
Empresas com até 50 empregados –  R$ 221,00
Empresas com mais 50 empregados – R$ 244,00   
-Quebra de Caixa: R$ 46,00 

Para os demais segmentos serão mantidos os valores já praticados. Para todos os trabalhadores estão mantidos todos os benefícios que já constam na convenção coletiva.

“Foi um ano bem difícil para os trabalhadores. A pandemia, falta de emprego e a queda na renda têm piorado a situação no país. Por isso é importante, mesmo sem o reajuste, que a gente consiga manter todos os benefícios da nossa convenção coletiva”, ressalta Márcio Ayer.

Convenção coletiva garante nossos direitos

Sem uma convenção assinada todos os direitos poderiam ser perdidos. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe inúmeras perdas, inclusive sobre o poder de negociação. Uma delas foi a proibição da ultra-atividade.

O fim da ultra-atividade significa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) perde o seu valor após o fim da sua vigência. Após esse prazo todos os benefícios conquistados ficam suspensos. A partir do vencimento do prazo da CCT, as negociações são zeradas e o que estava garantido na convenção passa a não valer mais. Mesmo aquelas conquistadas há anos, através de muita mobilização e luta dos trabalhadores.

Por isso, é muito importante que o Sindicato consiga a cada ano assinar a convenção coletiva, pois é ela que garante a manutenção de todos os direitos. Outras categorias também não tem conseguido assinar suas convenções com reajuste. Em São Paulo, os patrões deram reajuste ZERO para os comerciários este ano. Em Nova Iguaçu, os patrões também não assinam acordo há três anos. O caminho da justiça também não era o melhor, basta ver o que aconteceu com os trabalhadores dos Correios, que no TST perderam diversos direitos que já estavam na convenção. 

Para 2021, a expectativa é que a vacina da Covid-19 já esteja sendo aplicada na população. Além disso, outras medidas poderão ser tomadas para melhorar a situação do emprego e renda no Brasil, com a criação de mais empregos. Neste novo cenário será possível buscar o merecido reajuste salarial dos comerciários.

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