O Sindicato conseguiu, através da justiça, duas liminares que impedem a abertura do Supermarket Maracanã e do Big Market nos dias 25 de dezembro (natal) e 01 de janeiro (ano novo). Nossa convenção coletiva é expressa em proibir o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial nestes dias. O Sindicato está atento, é importante que os comerciários denunciem esses abusos.
“Neste fim de ano estamos atentos, pois infelizmente alguns empresários ainda tentam descumprir a convenção coletiva, que determina claramente a proibição de funcionar nestes dias. Nosso departamento jurídico está de prontidão e, se necessário, vamos ingressar com outras ações para impedir esse abuso. É preciso respeitar o descanso dos trabalhadores”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
O Sindicato recebeu denúncia de que os supermercados pretendiam funcionar nos dias de natal e ano novo. A partir da reunião de provas foi possível levar o caso à justiça para conquistar essa liminar proibindo o funcionamento da empresa. Foi determinada ainda a multa de R$ 100 mil por dia ao Supermarket Maracanã e de R$ 200 mil para o Big Market caso descumpram a determinação.
Lembre-se que dia 25/12 e 01/01 o comércio não pode abrir. Caso o patrão informe que haverá trabalho em alguns desses dias, nos envie o comunicado da empresa, com CNPJ e endereço da loja para denuncia@secrj.org.br ou pelo telefone 21-96424-3770. A denúncia é anônima. Você também pode mandar uma foto com uma nota fiscal que mostre a data em que a loja abriu para que, posteriormente, o Sindicato cobre na justiça uma multa pela abertura nestes dias.
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