Fim de ano com direitos garantidos

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É proibido o funcionamento do comércio nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2021, como determinado pela Convenção Coletiva. Mas atenção, estão garantidos os salários dos trabalhadores e o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que deverá ser realizado em datas diferentes do feriado.

fim de ano

“O fim de ano é um período especial para o comércio. A pandemia obrigou muitas lojas a ficarem fechadas, mas agora esperemos que as vendas se recuperem. Mas é preciso em primeiro lugar respeitar a carga horária, sem jornadas abusivas, pois muitos trabalham em pé durante horas. O Sindicato está atento para receber as denúncias e, se preciso, acionar a justiça”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Além disso, as empresas que desejarem realizar a denominada “maratona de vendas” nos dias que antecedem o Natal, só poderão fazer meio de Termo de Adesão à Convenção Coletiva, de forma a regulamentar as condições dos seus funcionários que exercerem jornadas excepcionais de trabalho. Desta forma, o Sindicato pode fiscalizar o cumprimento dos seus direitos.

Para quem faz parte do segmento do Sindilojas (lojas de rua e shoppings), o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro deverá ser encerrado no máximo até às 18h, para que todos os comerciários possam chegar nas suas residências para as comemorações com seus familiares. 

Sua empresa vacilou? Faça uma denúncia e nos ajude a fiscalizar. Não é preciso se identificar, nos envie o comunicado da empresa, com CNPJ e endereço para denuncia@secrj.org.br ou pelo pelo telefone 21-96424-3770.

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