Os trabalhadores que, por conta da pandemia, fizeram acordo de redução de jornada e de salário, devem receber o 13º salário de forma integral, já que trabalharam os 12 meses do ano. A confirmação foi feita pelo Ministério da Economia através de uma nota técnica.
Mesmo aqueles que no mês de dezembro, tiverem com o contrato de redução de jornada e de salário, deverão receber o 13º de forma integral. O trabalhador tem direito às férias normalmente, com todos os direitos pagos.
A redução de salário e de jornada foi definida pela Medida Provisória 936, que foi transformada na Lei 14.020. Os acordos têm o limite máximo de 240 dias e podem ocorrer até o final de 2020.
Suspensão de contrato
Nos casos de suspensão do contrato de trabalho, o 13º será proporcional, calculado em cima do período trabalhado, já que nos outros meses não houve pagamento de salário pela empresa. A exceção é para os casos em que o funcionário trabalhou por mais de 15 dias no mês. O período não trabalhado, não será contado para as férias.
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