O Sindicato dos Comerciários conseguiu, através de liminar, que uma grávida de sete meses, hipertensa e pré-diabética, fosse liberada do trabalho. A empresa onde presta serviço havia obrigado a funcionária a continuar trabalhando, com ameaças de cortes no salário.
A trabalhadora é funcionária do Carioca Fruti Hortifruti. Diante desse absurdo que seria manter uma grávida trabalhando em um momento de pandemia, o Sindicato ingressou com ação e conquistou a liminar que garante o afastamento dela.
“A pandemia não acabou, o número de infectados e mortos continua grande. É preciso preservar a saúde de todos os trabalhadores. Neste caso, o risco é ainda maior para a comerciária. Por isso, acionamos a justiça para defender essa trabalhadora e liberar ela imediatamente. Essa é mais uma conquista do Sindicato em defesa dos comerciários”, afirma Márcio Ayer, presidente do Sindicato.
Na decisão, a juíza informa que o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 foi reconhecido pelas autoridades federais, estaduais e municipais, e que uma das formas de prevenção ao contágio e consequente propagação da doença está no distanciamento social, assegurado para algumas categorias de trabalhadores e a adoção de medidas rígidas de proteção à saúde, em relação aos trabalhadores que prestam serviços essenciais.
Convenção Coletiva garante afastamento
A juíza também levou em consideração o termo aditivo da Convenção Coletiva, assinada pelo Sindicato, que em sua cláusula quarta, parágrafo terceiro, determina que as empresas devem afastar funcionários que fazem parte do grupo de risco a Covid-19, o que inclui as grávidas.
“Mais uma vez foi importante termos assinado os acordos que tratam da pandemia, onde conseguimos assegurar direitos e proteção aos comerciários. Foi assim que garantimos o fornecimento de equipamentos de proteção e outras medidas para preservar a saúde dos comerciários”, destaca Márcio.
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