MP 936 agora é lei! Mais uma do governo federal contra o trabalhador

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A MP 936, agora Lei 14.020, que permite a redução do salário e da jornada de trabalho e a suspensão do contrato de trabalho, durante o estado de calamidade pública foi sancionada pelo presidente da República. Entretanto, Bolsonaro vetou dois artigos acrescentados e aprovados no Congresso que iriam ampliar o alcance da renda básica de emergência de R$ 600,00 previsto na Lei 13.982/2020, e que poderia beneficiar milhares de trabalhadores. 

mp 936

Em um dos itens rejeitados por Bolsonaro, o trabalhador demitido sem justa causa, durante a pandemia, e que não preenchesse os requisitos para obter o seguro-desemprego, teria direito a essa renda emergencial por três meses. O outro ponto dizia que o trabalhador desempregado que tivesse recebido a última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou de abril deste ano também teria direito aos R$ 600,00 por mais três meses.

Esse dois pontos rejeitados pelo presidente Bolsonaro deixam os trabalhadores ainda mais desamparados, em um momento difícil para conseguir uma nova vaga de trabalho. Dados do Dieese mostram que o setor comerciário foi o mais atingido por esta MP, agora transformada na Lei 14.020 de 6 de julho. Todos os vetos do presidente ainda poderão ser derrubados pelo Congresso.

“A MP 936 traz sérios prejuízos aos trabalhadores. Temos visto muitos comerciários com sérias dificuldades por conta da perda da renda ou por estarem com contratos suspensos. O congresso fez um esforço para recuperar esses valores dos trabalhadores atingidos pela MP, mas o governo federal vetou. Essa é a verdadeira face de um presidente que continua ignorando a pandemia, a crise econômica e o alto desemprego. Enquanto isso, os trabalhadores continuam se arriscando diariamente para ter o que levar pra casa no final do dia”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio.  

Nossa convenção vale mais

O presidente também vetou o prolongamento da vigência das cláusulas não salariais das convenções coletivas vencidas ou que estão para vencer até o fim do período de calamidade pública. Felizmente, no caso dos comerciários, o Sindicato já assinou a prorrogação das cláusulas sociais das convenções, garantindo a manutenção de todos os direitos já conquistados. 

Prorrogação 

A lei aprovada autoriza o presidente a estender o prazo de inclusão no programa além dos 90 dias como estava previsto, para o período que perdurar o estado de calamidade. No dia 14, saiu em Diário Oficial que o presidente prorrogou o prazo por mais 60 dias em caso de suspensão do contrato e por mais 30 dias para redução e jornada de trabalho.

A Câmara dos Deputados ainda tentou substituir a base de cálculo pelo salário médio no trimestre anterior, limitado a três salários mínimos. Isso faria com que os trabalhadores pudessem preservar integralmente seus salários, porém a proposta foi derrotada ainda na votação dos deputados.

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