Para garantir os direitos dos comerciários, o Sindicato assinou com 18 segmentos a prorrogação das convenções coletivas por um ano. Sindicato e patrões consideraram a situação do país por conta da pandemia e da quarentena, decretada pelo governo do estado e a prefeitura do Rio, e a determinação do estado de calamidade pública, conforme Decreto Legislativo n° 6, de 20/03/2020, que orienta pela não realização de aglomerações, reduzindo o encontro com grande número de pessoas, como assembleias e reuniões.
“A prorrogação das convenções é importante neste momento de muitas dificuldades por conta da pandemia, com muitas lojas fechadas e alto desemprego. Enquanto o governo vem tentando retirar direitos através das medidas provisórias, conseguimos garantir todos os direitos já conquistados nas nossas convenções coletivas”, declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
Reajuste salarial
O acordo define ainda que serão debatidas nesta campanha o reajuste dos salários e os pontos que também tem o seu valor modificado de acordo com o aumento, como ticket refeição, piso salarial, auxílio creche e quebra de caixa. Essa negociação ocorrerá 90 dias após o retorno normal das atividades comerciais.
“Quando essa situação passar vamos nos concentrar no reajuste dos salários. Sabemos que não será fácil por conta da atual situação do país, mas junto com os comerciários vamos lutar para que tenhamos um aumento justo para todos”, finaliza Márcio Ayer.
Os acordos extraordinários assinados por conta do novo coronavírus com as entidades patronais continuam valendo, assim como todas as medidas de segurança necessárias para o momento.
Supermercados
No caso dos supermercados e hortifrutis, o Sindicato acertou com o Sindigêneros a prorrogação da convenção coletiva, com garantia da data base e resguardando todos os direitos dos trabalhadores. A negociação, inclusive salarial, ocorrerá 90 dias após o retorno normal das atividades comerciais, sem o atual quadro de quarentena e pandemia.
Veja abaixo os segmentos que já assinaram a prorrogação das convenções coletivas:
1.SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (SINDILOJAS);
2.FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (VAREJISTA);
3.FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ATACADISTA);
4.SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MAQUINISMO, FERRAGENS, TINTAS, LOUÇAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO A VAREJO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (SINDIFER);
5.SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS DO RIO DE JANEIRO E RIO BONITO (SIMERJ);
6.SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ÓPTICO, FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO DOS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI (SINDIÓPTICA);
7.SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS E DECORAÇÕES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (SINDIMÓVEIS);
8.SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (SINCOPEÇAS);
9.SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO;
10.SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES FRESCAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO;
11.SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DOS FEIRANTES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO;
12.SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FLORES NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;
13.SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MIGUEL PEREIRA E PATY DO ALFERES
14.SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ATAC. GÊNEROS);
15.SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS, VESTUÁRIOS E ARMARINHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;
16.SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO;
17.SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINISMO EM GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO;
18.SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS – SINDISIDER
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