Assinado o acordo que assegura o emprego de 4500 trabalhadores do Guanabara

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O acordo, aprovado em assembleias realizadas no dias 10, 11 e 12 de março, foi assinado com o Guanabara e vale até 15 de março de 2022. Após diversas reuniões de negociação, o acordo impediu a demissão de 4.500 trabalhadores e trabalhadoras, além de garantir benefícios importantes.

“Foram muitas reuniões de negociação, que envolveram a Superintendência Regional do Trabalho, Sindicato e patrões. Ao final, com muita pressão, o Guanabara recuou e decidiu não demitir mais 4.500 comerciários e comerciárias. Além disso, garantimos no acordo alguns benefícios, que mesmo não sendo o ideal, diminuem o impacto das maldades do governo federal através das últimas medidas provisórias”, destaca Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio.

“Fizemos assembleias lotadas de comerciários e comerciárias, que entenderam o momento que atravessamos e aprovaram este acordo que agora foi assinado. Precisamos de todos para que ajudem a fiscalizar os benefícios e as mudanças aprovadas”, afirma Márcio Ayer.

Veja os principais pontos aprovados:

– O Guanabara tem o prazo de 60 dias, a partir de 9 de abril, para fornecer a cesta básica mensal através de cartão no valor de R$ 100,00, para ser utilizado em qualquer supermercado Guanabara. O pagamento segue as regras já adotadas pelo supermercado, que já praticava o valor de venda. 

– Caso o Guanabara volte a funcionar aos domingos, quem trabalhar neste dia receberá o valor de R$ 55,00 creditado no cartão, para ser utilizado no Guanabara. Vale lembrar que desde o decreto do presidente Temer, que tornou os supermercados serviço essencial, as empresas deixaram de ser obrigadas a pagar o 100% nos domingos, que era feito apenas por uma decisão do supermercado. 

-No caso de volta aos domingos, o repouso semanal remunerado obedecerá a proporção de 6X1, ou seja, o dia correspondente ao repouso deverá ser obrigatoriamente concedido na própria semana, e a cada dois domingos trabalhados, o terceiro corresponderá à folga semanal e coincidirá com um domingo.

-Para os trabalhadores com mais de 12 meses de supermercado, as homologações serão feitas no Sindicato para garantir e fiscalizar as demissões. O Guanabara diminuiu as demissões para até 1.500 funcionários, que já corresponde a média anual. 

– Quem trabalhar nos feriados fica garantido um vale compras, através de cartão, no valor de R$ 60,00, para ser utilizado em qualquer Guanabara, além de ter garantido uma folga compensatória em até 30 dias contados do feriado trabalhado. Apenas nos meses de abril e novembro, as folgas poderão ser concedidas em até 60 dias.Caso ultrapassados os prazos previstos para concessão da folga ficará o empregador obrigado ao pagamento do dia trabalhado, em dobro.

Por conta das medidas do governo federal aos domingos e feriados, tornando esses dias como qualquer outro. O Guanabara vinha pagando os 100% no feriado, porém sem ser obrigado. A nossa convenção coletiva determina o pagamento de R$ 36,77 por feriado trabalhado. 

– Em caso do feriado cair aos domingos, os trabalhadores receberão somente o vale compras no valor de R$ 60,00.

-Os valores creditados no cartão são cumulativos.

– As folgas correspondentes ao trabalho em feriados não se confundem com o repouso semanal remunerado.

Jornada 12×36

No caso da jornada 12×36, o Sindicato garantiu alguns direitos em favor dos trabalhadores,  que não estão previstos na reforma trabalhista aprovada em 2017: 

-O acordo assinado autoriza o Guanabara a implementar a jornada de 12×36 após 120 dias contados da assinatura deste acordo.

-Os trabalhadores que passarem para a jornada 12×36 terão garantia de emprego por 12 meses, contados a partir da data de alteração. 

– Quem estiver nesta jornada e o dia de trabalho cair no feriado receberá o vale compras de R$ 60.

–  O horário de almoço está incluído nas 12 horas de trabalho.

– Não haverá hora-extra nesta jornada.

Nem todos os setores de supermercado mudarão para a jornada 12×36. Essa decisão caberá ao supermercado.

– O valor/hora de trabalho é o mesmo para quem tem contrato de 220 horas. Porém, nesta jornada o número de horas trabalhadas é menor e o salário será proporcional.

Leia também: Comerciários do Guanabara aprovam acordo

 

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