Acordo de feriado com as empresas

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As empresas que são consideradas “serviço essencial” e que, por isso, continuam em funcionamento, como determina o decreto, poderão realizar o acordo para os próximos feriados através do email: convencoes@secrj.org.br ou, se preferirem, ir à sede do Sindicato (Rua André Cavalcanti, 33) nos dias 08 e 09 de abril, no horário de plantão, das 9h às 16h.

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