Sindicato quer que empresas criem medidas emergenciais para preservar a saúde dos comerciários

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A atual situação do país causada pela pandemia do novo coronavírus requer medidas emergenciais para preservar a saúde, garantir os direitos e os empregos dos comerciários. Nesta semana, o Sindicato buscará as entidades patronais para que sejam tomadas imediatamente medidas de prevenção.

“A situação é crítica, por isso queremos, em acordo com as empresas, criar ações emergenciais para impedir a proliferação do coronavírus, cuidando da prevenção dos comerciários e das comerciárias e também garantindo o emprego de todos neste momento de crise. Vamos procurar as empresas para criarmos um protocolo que contribua para impedir que o coronavírus se espalhe ainda mais”, informa Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.

As empresas precisam criar Comitês de Prevenção e promover ações para impedir que a doença atinja os comerciários, que em sua grande maioria mantém contato com milhares de pessoas todos os dias. Também devem garantir o acesso à água, sabonete, toalha descartável e álcool gel a todos os trabalhadores. Além disso, é importante garantir a limpeza no final de cada turno e a higienização completa dos locais por onde os comerciários passam.

O Sindicato vai solicitar que no caso de algum funcionário apresentar sintomas que podem ser do coronavírus, ele deve ser liberado imediatamente para ser atendido no departamento médico da empresa, ou não havendo, ser encaminhado para um hospital ou unidade de atendimento mais próximo.

Em caso de necessidade de quarentena, é preciso garantir os empregos de todos os trabalhadores e trabalhadoras. Um eventual confinamento temporário, determinado pelas autoridades de saúde, deve ser equiparado à doença contagiosa com internamento hospitalar, sendo assegurados todos os direitos.

A quarentena tem sido de pelo menos 14 dias, entendendo que esse período pode variar de uma pessoa para outra. Em caso de falta do comerciário que tenha dado positivo para o novo coronavírus, esse período deve ser abonado, com o pagamento integral do salário e demais direitos garantidos na convenção coletiva.

Saiba mais sobre o novo coronavírus.

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