Comerciário tem indenização se for dispensado 30 dias antes da data base

postado em: Notícias, Sindicato | 0

Você sabe o que é trintídio?

A dispensa do comerciário no período de 30 dias que antecede à data base, no caso em 1º de maio, garante ao trabalhador o pagamento de uma indenização adicional no valor equivalente a um salário mensal.

A garantia está prevista na Lei nº 7.238/84, artigo 9º. Se você for demitido neste período de trintídio (1º de abril a 30 de abril), exija este direito. A única exceção é para os trabalhadores que estão no acordo do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro, que tem como data base 12 de maio, neste caso o trintídio vale de 12 de abril até 11 de maio.

Nas demissões feitas após a data base, porém antes da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCTs) ou do dissídio, os termos de rescisão de contrato precisam ser ressalvados para que o trabalhador tenha direito ao reajuste, depois de oficializado o fechamento da CCT. O Sindicato tem homologação, mas quando o encerramento do Contrato de Trabalho for feito direto na empresa, o Sindicato sugere que o comerciário passe aqui na sede do Sindicato e confira com nosso setor de homologação para ver se está tudo dentro dos conformes.

Sua CCT vale muito – Não caia no conto do patrão esperto, fique atento! Eles dizem que depois da reforma trabalhista não existe mais Sindicato e os trabalhadores não têm mais direito algum. O que na verdade é o contrário. A  Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo entre patrões e empregados, já tinha força de Lei na antiga CLT e agora ganhou muito mais força. Por isso temos que estar juntos para garantir na Campanha Salarial a assinatura da Convenção Coletiva e as conquistas dos comerciários.

Ficou na dúvida, pode procurar o Sindicato para mais informações, entre em contato com nosso Departamento Jurídico para fazer o agendamento. O atendimento é presencial e gratuito, aqui na sede do Sindicato (R. André Cavalcanti, 33 – Lapa), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30. Ou pelos telefones (21) 3266-4168 ou 3266-4155.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

seis + treze =