Liminar proíbe abertura de lojas de aeroportos e rodoviárias

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Uma liminar obtida no início da noite desta sexta-feira (22) pelo Sindicato dos Comerciários vai garantir que os funcionários das lojas dos aeroportos e rodoviárias da cidade aproveitem as festas de fim de ano. A juíza Claudia Marcia de Carvalho Soares, da Vara de Trabalho, concedeu o mandado em favor do Sindicato, reconhecendo que os funcionários dos estabelecimentos situados em portos, aeroportos, ferroviárias e rodoviárias também são contemplados pela cláusula quinquagésima da Convenção Coletiva 2017/2018, que veda o trabalho nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro.

Se algum estabelecimento descumprir esta determinação, o Sindilojas será multado em R$ 500 por funcionário que cumprir jornada de trabalho. O estabelecimento também será multado em R$ 300 por funcionário. “São as únicas folgas obrigatórias dessa nossa categoria que batalha de domingo a domingo. Nada mais natural do que eles, como todo o resto da categoria, terem o descanso nas festas para estar com a família”, avaliou o presidente do Sindicato, Márcio Ayer.

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