Black Friday: direitos dos comerciários não estão em promoção!

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Imagem: Diego Cotta/ Comerciários

Durante a Black Friday, muita coisa fica em promoção… patinete, celular, panela, ferro de passar, geladeira… Os preços estão OFF, mas pro trabalhador pode ser… AFF!!… dureza!! Alguns shoppings e centros comerciais vão ampliar seu horário de funcionamento no final de ano, começando pela tal Black Friday nesta sexta-feira (24/11). O Sindicato avisa aos comerciantes, funcionários e clientes que não é bagunça.

Se sai barato pro freguês, não pode ficar caro demais para o trabalhador.  Com lojas lotadas, o trabalho é dobrado e o lucro do patrão também, mas o funcionário geralmente não ganha nada a mais com isso e ainda corre o risco de ter seus direitos desrespeitados. Os limites da jornada de trabalho devem ser observados e as horas extras, quando necessárias, pagas conforme a lei.

A loja que quiser abrir por mais horas nesse período vai ter que respeitar:

  • a jornada definida no contrato de trabalho, que pode ser de, no máximo, 8 horas/ dia;
  • o limite de 2 horas extras por dia;
  • aos domingos, a jornada máxima de 7 horas e 20 minutos;
  • o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas;
  • o repouso semanal remunerado.

A loja que quiser abrir durante todo o horário de funcionamento dos shoppings, por exemplo, não poderá obrigar seus funcionários a trabalhar todo esse tempo. Deve buscar alternativas, como a criação de turnos de trabalho e/ou a contratação de funcionários temporários. Essas regras estão na Constituição Federal, na CLT e nas Convenções Coletivas de Trabalho.

O Sindicato não vai permitir abusos contra os comerciários.

Ajude na fiscalização denunciando abusos pelo

WWW.COMERCIARIODENUNCIA.ORG.BR

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