Justiça decide favoravelmente aos ex-funcionários da Hermes

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Trabalhadores da Hermes em Assembleia no núcleo do Sindicato em Campo Grande, em 2016. Foto: Wellington Santos/ Comerciários

Finalmente saiu a sentença da Justiça no processo trabalhista movido pelo Sindicato dos Comerciários do Rio contra a Importadora Hermes. A juíza da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a pagar:

  • multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, para todos os demitidos entre abril e dezembro de 2016;
  • piso salarial no valor de R$1.090 para os demitidos entre entre 12 de maio e dezembro de 2016, bem como os reajustes salariais de 10% para os salários fixos e parcelas fixas dos salários, até o valor de R$ 5.500, para os demitidos entre 12 de maio e dezembro de 2016;
  • multa de um salário contratual pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (Art. 477 da CLT).

A empresa ainda poderá recorrer. Depois de terminar a fase de recursos na Justiça do Trabalho, o pagamento vai ocorrer no processo de falência, que tramita na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Entenda o caso Em abril do ano passado, a Hermes encerrou suas atividades sem indenizar os 621 funcionários demitidos, alguns com 40 anos de casa. Com apoio do Sindicato dos Comerciários do Rio, os trabalhadores conseguiram sacar o FGTS e ter acesso ao Seguro Desemprego, mas ainda não receberam da empresa as demais verbas rescisórias.

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