Guanabara condenado a indenizar funcionários demitidos

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Reprodução da internet.

A juíza da 51ª Vara da Justiça do Trabalho condenou na última quinta-feira (27/4) a Casa Guanabara Comestíveis Ltda. a indenizar os trabalhadores dispensados em janeiro deste ano. Naquele mês, o Guanabara demitiu em massa cerca de mil funcionários sem prévia negociação, como manda a lei, e por isso foi processado pelo Sindicato dos Comerciários. O pagamento não será imediato, pois ainda cabe recurso à decisão.

Conforme a sentença, o valor da indenização será equivalente a um aviso prévio, que correspondente ao salário mensal, acrescido de três dias de remuneração a cada ano trabalhado na empresa. O Guanabara deverá também: dar preferência aos demitidos para o preenchimento de novas vagas, durante o período de um ano; e pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para “garantir o caráter punitivo e pedagógico da indenização”. Fica ainda a empresa proibida de fazer novas demissões em massa sem prévia negociação, sob pena de multa de R$ 1mil por empregado e por dia.

“Restou incontroverso que a ré (Guanabara), em janeiro de 2017, dispensou cerca de mil empregados sem a prévia negociação com a parte autora (Sindicato). (…) A dispensa coletiva foi efetivada sem que se tenha buscado alternativas de suavização de seus efeitos, sem observância de um critério objetivo ou estabelecimento de programa de demissão voluntária incentivada e, principalmente, sem prévia comunicação e negociação a fim de causar um menor impacto aos envolvidos”, escreveu na sentença a juíza, que fixou a indenização aos trabalhadores após constatar a conduta “reprovável e abusiva” do Guanabara.

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