Sindicato aperta o cerco aos atacadistas de alimentos

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frame_patrao_atacadistaOs patrões do comércio atacadista de alimentos – depois de muita enrolação para dar 10% de aumento aos trabalhadores – assinaram em dezembro a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/ 2017. Só que alguns comerciários do ramo ainda não viram a cor desse dinheiro, nem o reajuste e muito menos o retroativo, que deveria ser pago desde maio até dezembro. Enquanto o patrão está lá curtindo as férias com a família, esses trabalhadores seguem na expectativa de receber o próximo contracheque já com a diferença de salário.

Caso você faça parte dessa base e ainda não tenha recebido, temos uma solução para você. Traga ao Departamento Jurídico do Sindicato os dois últimos contracheques (meses de dezembro e janeiro) e sua Carteira de Trabalho. O Sindicato vai entrar com ações coletivas na Justiça do Trabalho para pressionar as empresas a pagar o quanto antes os valores que estão devendo.

O atendimento aos comerciários é gratuito e presencial na sede do Sindicato (R. André Cavalcanti, 33 – Lapa), de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h30. Mais informações pelos telefones (21) 3266-4168 ou 3266-4155. Também há atendimento na subsede de Campo Grande (segundas e sextas-feiras, das 9h às 16h) e do BarraShopping (terças-feiras das 9h às 13h e quintas-feiras das 13h às 17h).

Caso você ou seus colegas de firma não possam vir pessoalmente ao Sindicato, tire fotos do seus dois últimos contracheques e encaminhe para o email juridico@secrj.org.br. Na mensagem, explique se a empresa deixou de pagar a todos os funcionários, se favoreceu apenas uma parte dos trabalhadores, se pagou o reajuste mas não pagou o retroativo, etc. Dessa forma, o patrão vai ser enquadrado, terá que pagar tudo o que lhe deve e ainda por cima poderá ser multado por descumprimento da Convenção Coletiva. Fizemos um breve resumo das conquistas que tivemos para a categoria. Fique de olho se o patrão não está querendo te passar para trás.

Conquistas:

  • Reajuste de 10% > Com pagamento do aumento retroativo desde maio;
  • Piso salarial > O segmento não tinha piso. Garantimos essa conquista com valor de R$1.090,00 bem acima do salário mínimo. O valor do retroativo de quem ganhava abaixo desse piso será R$ 65,40 por mês, a contar desde maio de 2016, e deve ser pago imediatamente;
  • Garantia do comissionista > Desde dezembro, nenhum empregado pode receber comissão inferior a R$ 1.200,00. Apesar de existirem poucos, os comissionistas do segmento vão receber o retroativo da garantia do comissionista no percentual de 10% sobre a comissão percebida nos meses a partir de maio;
  • Piso de experiência > R$ 980,00 nos primeiros três meses do contrato de trabalho;
  • Valor do lanche aos sábados, domingos e feriado > Reajustado para R$ 17, com pagamento retroativo dos feriados desde novembro de 2016;
  • Inclusão de cláusulas sociais > Proibição de descontos salariais por danos e avarias em mercadorias, isonomia salarial, ajuda de custo do comissionista de R$ 26/ mês, auxílio creche de R$ 180,00 para empresas até 50 funcionários e R$ 200,00 para empresas com mais de 50 funcionários, extensão das vantagens para as relações homoafetivas, vale-transporte de acordo com o número de passagens necessário para o deslocamento casa-trabalho-casa, além de outros direitos sociais que podem ser encontrados na Convenção Coletiva de Trabalho.

 

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