Justiça frustra ataque à eleição do SECRJ

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O juiz Marcelo Antônio de Oliveira Alves de Moura (foto), da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou nesta quinta-feira (11) a imediata reintegração ao trabalho de dois comerciários, candidatos à eleição de diretoria do SECRJ, que haviam sido ilegalmente demitidos da empresa Lojas Americanas.

Alessandro de Oliveira Furtado e Darlana Morgana Francisca Santiago concorrem, pela mesma chapa, a cargos de representação sindical na eleição marcada para a próxima quarta-feira (17). Ambos foram demitidos na mesma data, sem justa causa, apesar da prévia comunicação por telegrama à empresa do registro de suas candidaturas. As demissões, segundo o magistrado, configuram desrespeito à garantia de emprego expressa na CLT aos dirigentes e candidatos a dirigentes sindicais. Em sua decisão, o juiz afirma que a demissão “é considerada nula, pois foi claramente retaliatória ao ato legítimo de candidatura e, portanto, abusiva”.

Marcelo Moura afirma ainda em seu despacho que “a atitude empresarial foi claramente concertada com o objetivo de impedir a candidatura dos autores, valendo destacar que foram dispensados no mesmo dia, pela mesma empresa, e ambos compondo a mesma chapa. Esta atitude, se disseminada no seio das empresas que compõem a categoria econômica dos réus, poderá, facilmente, desmantelar todas as chapas concorrentes, inviabilizando o processo eleitoral”. Ele acrescenta que foi advertido, antes do início do processo eleitoral do SECRJ, “que muitas empresas tinham essa prática no meio dos comerciários, a fim de impedir a liberdade de organização sindical”.

O magistrado determinou ainda uma multa diária de R$ 50 mil por cada funcionário em caso de descumprimento. Qualquer outro caso deverá ser denunciado ao Sindicato para que o Departamento Jurídico possa novamente acionar a Justiça do Trabalho.

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