Justiça do Trabalho confirma intervenção no SECRJ

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Por unanimidade (12×0), os desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais II (SEDIC II) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) decidiram indeferir o Agravo Regimental em Mandado de Segurança (ARMS) apresentado pelo representante sindical afastado do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), Otton da Costa Mata Roma, contra decisão da mesma corte que ratificou a permanência da intervenção judicial na entidade.

????????Na imagem a desembargadora Vólia Bomfim Cassar, que relatou o processo

O SECRJ está sob intervenção judicial desde o último dia 15 de outubro, quando o juiz Marcelo Antônio de Oliveira Alves de Moura, da 19ª Vara do Trabalho, acatou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que, após investigação, concluiu que os dirigentes sindicais não preenchem os requisitos para a ocupação do cargo. Além da intervenção, o juiz determinou o afastamento de toda a diretoria eleita, a inelegibilidade de quatro diretores, o bloqueio de todas as contas e ativos do Sindicato, o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis dos diretores afastados, e a proibição de acesso dos mesmos às dependências da entidade.

Em seu ARMS, o então presidente alegou que a decisão violou garantias constitucionais como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Sustentou que as alegações feitas pelo Ministério Público “não passam de meras suspeitas, fundadas em presunções e não em evidências”, e pediu a total cassação da decisão.

Sócio de Empresas de Taxi Aéreo desde 1998 – No entanto, a relatora do agravo, desembargadora Vólia Bomfim Cassar, ratificou que a decisão do juiz Marcelo Antônio de Moura foi devidamente fundamentada com amparo na ação civil pública (ACP) e seus documentos anexos proposta pelo MPT. Em seu relatório, rebateu um a um todos os argumentos do presidente afastado. Em relação à falta de legitimidade para o exercício do cargo, a magistrada destacou que “Quanto à qualidade de comerciário, requisito para exercer o cargo de dirigente sindical, o réu referido (Otton Mata Roma), na verdade, atua como empresário desde junho de 1998, quando constituiu sua primeira empresa, Lual Taxi Aéreo Ltda.”.

Com o indeferimento do agravo, a intervenção judicial vai continuar nos mesmos prazos e termos. Nomeado como interventor, o magistrado federal aposentado Dr. Aloysio Santos conduz uma auditoria nas contas do Sindicato.

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